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Polícia Civil prende sete pessoas e desarticula núcleo de facção envolvido com tráfico de drogas em Poxoréu

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MATO GROSSO

A Polícia Civil de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (13.11), uma ofensiva contra o tráfico de drogas e atividades associadas às facções criminosas em Poxoréu. Batizada de Operação Maturação, a ação resultou na prisão de sete pessoas, todas alvos de mandados de prisão preventiva, além do cumprimento de sete mandados de busca e apreensão domiciliar.

A operação, considerada uma das maiores mobilizações policiais recentes no município, contou com forte apoio regional das unidades especializadas da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, da Criança e do Idoso (DEDMCI) de Primavera do Leste, além da Derf de Rondonópolis.

Os mandados foram cumpridos em Poxoréu, Primavera do Leste e Rondonópolis. A integração entre as delegacias foi fundamental para garantir precisão no cumprimento das ordens judiciais e segurança às equipes operacionais.

Investigação e resultados

A Operação Maturação é fruto de um trabalho investigativo que se estendeu por meses, com a identificação de indivíduos suspeitos de articular a distribuição de drogas, recrutar colaboradores e utilizar residências como pontos de apoio para o armazenamento e venda de entorpecentes. O grupo já vinha sendo monitorado e apresentava forte influência em determinadas regiões da cidade.

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Durante o cumprimento dos mandados, os policiais apreenderam uma arma de fogo, munições, porções de maconha e pasta base de cocaína.

O material ilícito foi localizado em diferentes imóveis, reforçando a tese de que o grupo mantinha uma estrutura descentralizada para dificultar a ação policial. A apreensão da arma também indica possível associação com outros crimes, como ameaças, violência e proteção de pontos de tráfico.

“A operação representa um marco no enfrentamento ao tráfico de drogas em Poxoréu, atingindo diretamente a base financeira e operacional de indivíduos que vinham promovendo desordem, intimidação e insegurança em bairros específicos do município”, afirmou o delegado Rafael Fossari, da Delegacia de Poxoréu, responsável pela investigação.

Além das prisões e apreensões, a operação deve gerar desdobramentos importantes na investigação de outros delitos relacionados, como furtos e roubos.

Próximos passos

Após as prisões, os suspeitos foram conduzidos para as Delegacias de Poxoréu, Primavera do Leste e Rondonópolis, onde os mandados foram cumpridos. Eles também foram interrogados e formalização dos procedimentos legais. Eles permanecerão à disposição da Justiça, e novos pedidos de diligências podem ser solicitados conforme o avanço das investigações.

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“A Polícia Civil continuará intensificando ações de inteligência e operações integradas para coibir a criminalidade e garantir maior sensação de segurança à população de Poxoréu e região”, finalizou o delegado Rafael Fossari.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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