EDUCAÇÃO
MEC debate papel do Enem na avaliação da educação básica
EDUCAÇÃO
O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) se reuniram com secretários estaduais de educação e equipes técnicas das redes de ensino para discutir estratégias de engajamento no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) voltadas a estudantes concluintes. O encontro, realizado em Brasília, contou com o apoio do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e enfocou também o novo papel do exame como parte da avaliação da educação básica brasileira.
Regulamentado pelo Decreto nº 12.915/2026, o Enem passa a funcionar como um exame único, com três funções estruturantes: certificar a conclusão do ensino médio, organizar o ingresso à educação superior e avaliar a qualidade da educação básica em todo o território nacional, como parte do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). A proposta reforça o caráter integrador do exame e amplia seu uso como instrumento estratégico da política educacional brasileira.
“A gente sabe que o engajamento do Enem é muito maior que qualquer outra prova de avaliação do ensino médio. A nossa ideia é usar o Enem como a avaliação do Saeb ainda neste ano”, explicou o ministro da Educação, Leonardo Barchini. “Essa mudança no Saeb está em processo de evolução desde a década de 1990 e é algo invejável no mundo inteiro. A avaliação é uma parte muito importante para a construção e o planejamento das políticas educacionais”, completou.
Durante a reunião, o Inep apresentou estudos que demonstram a viabilidade da articulação entre o Enem e o Saeb e falou sobre a definição de padrões de desempenho associados às áreas de conhecimento. O objetivo é alinhar o exame às aprendizagens essenciais esperadas ao final da escolarização básica, fortalecendo a coerência entre currículo e avaliação, além de qualificar o uso dos resultados produzidos pelo Enem.
A experiência prevista para 2026 tem caráter transitório. Os resultados dessa edição não serão utilizados para fins de financiamento da educação básica, notadamente o Fundeb, permanecendo como referência, para esse efeito, os resultados do Saeb de 2025.
Ao promover o diálogo com as redes estaduais de ensino, o MEC reforça o papel do Enem como instrumento central de avaliação da qualidade da educação básica, além de fortalecer a articulação federativa necessária à implementação das mudanças previstas no novo marco normativo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep
Fonte: Ministério da Educação
EDUCAÇÃO
MEC prorroga prazo de bolsas para mães e pais na pós-graduação
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), regulamentou os prazos de prorrogação de bolsas a estudantes de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) concedidas no país às mães, em razão de parto, e aos pais, em nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A iniciativa foi publicada na segunda-feira, 11 de maio, por meio da Portaria nº 209/2026 , que também estabelece medidas de proteção para situações de gravidez de risco, internação prolongada e parentalidade atípica.
A medida garante a continuidade do pagamento das bolsas durante o afastamento e amplia a proteção social de pesquisadoras e pesquisadores vinculados à pós-graduação.
Nos casos de afastamento devido a parto, para as mães, ou nascimento de filho, para os pais, as bolsas com duração mínima de doze meses serão prorrogadas por 180 dias para bolsistas mães e por 30 dias para pais. Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o afastamento será prorrogado por 180 dias. Não será concedida a prorrogação de bolsa a mais de um bolsista no mesmo processo de adoção ou guarda para fins de adoção.
Medidas específicas – A portaria também estabelece medidas específicas para situações de maior vulnerabilidade. Nos casos de parentalidade atípica, quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de prorrogação será concedido em dobro.
O texto permite, ainda, o início da prorrogação antes do parto em casos de gravidez de risco ou quando a atividade de pesquisa representar ameaça à saúde da gestante ou do feto.
No caso de internações pós-parto que durem mais de duas semanas, o prazo de afastamento começará a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
A regulamentação contempla ainda casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, garantindo às bolsistas mães o direito à prorrogação de 180 dias e, aos bolsistas pais, de 30 dias.
Solicitação – A prorrogação pode ser solicitada pelo bolsista ou por procurador devidamente constituído, em bolsas ativas, onde o nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial tenha ocorrido dentro da vigência do benefício. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado ao programa de pós-graduação em até 30 dias, acompanhado da documentação comprobatória. Caberá à pró-reitoria, ou à unidade equivalente, da instituição de educação superior, responsável pelo programa de pós-graduação stricto sensu encaminhar o pedido à Capes, em até 30 dias após o recebimento.
A portaria também determina que o período de afastamento não seja contabilizado nos indicadores de avaliação dos programas de pós-graduação, evitando prejuízos institucionais relacionados ao desempenho acadêmico.
A iniciativa reforça a política de permanência e equidade da Capes, buscando garantir melhores condições para a continuidade da formação acadêmica e científica no país.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Capes
Fonte: Ministério da Educação
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