MATO GROSSO
PM apreende integrantes de facção criminosa e resgatam vítimas de “tribunal do crime” em Tangará da Serra
MATO GROSSO
Policiais militares do 19º Batalhão resgataram, na noite desta segunda-feira (8.12), quatro pessoas mantidas reféns e apreenderam quatro adolescentes por sequestro e cárcere privado, em Tangará da Serra (252 km de Cuiabá). As equipes recolheram três facas e dois rolos de fios elétricos e de cadeiras, utilizados para ameaçar e conter as vítimas.
Durante desdobramento da Operação Tolerância Zero, os policiais militares receberam informações sobre uma briga generalizada em uma residência no bairro Jardim Tanaka e que teriam algumas pessoas amarradas e mantidas reféns pelos suspeitos, que são integrantes de uma facção criminosa.
As equipes rapidamente se deslocaram ao local informado e flagraram dois suspeitos quebrando os aparelhos celulares. Entre as vítimas estavam três homens, sendo dois deles amarrados e uma mulher.
As vítimas relataram que os suspeitos trancaram todas as portas da casa e proferiam ameaças de morte, caso alguém tentasse fugir. A quadrilha realizava ligações para outros membros da facção criminosa.
Uma das vítimas contou ter ouvido que elas seriam levadas para outro endereço ou que teriam um dos dedos cortados pelos denunciados. Os suspeitos, entre 15 e 17 anos, foram identificados e conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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