MATO GROSSO
Judiciário e Prefeitura de Várzea Grande se unem para levar círculos de paz a todas as escolas
MATO GROSSO
O Poder Judiciário de Mato Grosso e a Prefeitura de Várzea Grande deram um grande passo na expansão da cultura de pacificação social, na manhã desta segunda-feira (09), com a assinatura do termo de cooperação nº 11/2023, que prevê a implantação do Programa Municipal de Construção de Paz, que tem como finalidade estabelecer uma política de orientação e solução extrajudicial de conflitos verificados no ambiente escolar e na sociedade. A medida está em conformidade com a Resolução nº 225/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O juiz coordenador do Cejusc de Várzea Grande e diretor do Fórum daquela comarca, Luís Otávio Pereira Marques, destacou a relevância do programa para a população. “Tenho certeza que contribuirá muito para a sociedade várzea-grandense. Essa gestão, além de valorizar os magistrados e servidores, se preocupa também com o próximo, com a sociedade”, disse, destacando a humanização da atual gestão do Judiciário estadual.
“É um ganho para o município de Várzea Grande essa parceira da Justiça Restaurativa. É um trabalho a ser desenvolvido com todos. Nós queremos ter a discussão, queremos ter a prevenção e um trabalho diferenciado para que a pessoa esteja motivada e feliz nas suas atividades. Os resultados são positivos porque, através do trabalho com os servidores, você chega até o aluno, os pais também podem participar. E tendo o envolvimento, você tem a fala, você tem o diálogo, com certeza você tem o resultado porque você busca trabalhar a motivação, o psicológico e ter o resultado positivo para que isso ajude na vida social e no aprendizado da criança”, afirma.
Justiça Restaurativa – O Poder Judiciário de Mato Grosso coloca em prática a metodologia do círculo de construção de paz por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), que até o momento já promoveu 62 cursos de facilitadores, 1.850 círculos de construção de paz, que envolveram 20.200 participantes. Somente neste ano, 465 círculos foram realizados nas escolas, impactando positivamente aproximadamente 4.500 estudantes em todo o estado.Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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