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Servidores do Ciosp participam de curso para atendimento às mulheres vítimas de violência

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) iniciou, nesta segunda-feira (10.04), capacitação de servidores do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) para atendimento às ocorrências de mulheres vítimas de violência doméstica. Ao todo, 110 servidores, entre efetivos da Segurança Pública e terceirizados, participam do treinamento.

Instalado na sede da Sesp, o Ciosp concentra os chamados para atendimento de urgência e emergência de Cuiabá e Várzea Grade por meio dos números 190, 197, 181 e 193.

“Trata-se da maior capacitação feita entre servidores do Ciosp até o momento. Esta é uma iniciativa do secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri, juntamente com a tenente-coronel Emirella Martins, coordenadora de Polícia Comunitária, visando capacitar tanto os atendentes da empresa terceirizada DSS que atendem o 190 como os despachadores da Polícia Civil e da Polícia Militar, para aprimorar e garantir atendimento digno a essas mulheres vítimas da violência doméstica”, afirma o superintendente do Ciosp, Claudio Alvarez Santana.

Coordenadora de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da Polícia Militar, tenente-coronel Emirella Martins, reforça a importância do curso.

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“A ideia é capacitar e preparar os policiais tecnicamente, muni-los de conhecimentos, habilidades e competência para que possam fazer esse trabalho de atendimento à mulher em situação de violência doméstica justamente pela situação delicada e complexidade do fato. Assim como um policial tem que estar preparado tecnicamente para um roubo a banco, ele tem que estar preparado para poder fazer o atendimento à mulher vítima de violência doméstica”, ressaltou.

Participante do curso, o tenente Alex Robert entende que o treinamento contribui para o aprimoramento de conhecimentos por parte de cada um dos servidores do Ciosp.

“Serve para nosso aperfeiçoamento, no sentido de amenizar o impacto às vítimas de violência doméstica, dando maior atenção para elas, usando de empatia no atendimento e buscando colher o maior número de dados possíveis para poder prestar um serviço com maior qualidade”, disse.

Neste primeiro dia de curso, o tema “Legislação Aplicada à Proteção da Mulher” foi abordado pela juíza de Direito Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá.

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“Abordaremos toda evolução da legislação, como a partir de quando a mulher apareceu na Constituição da República, a partir de quando foi declarado que homens e mulheres são iguais perante a lei, quais foram as mudanças para a mulher vítima da violência doméstica após a Lei Maria da Penha, as alterações que essa lei teve e toda legislação que visa dar proteção à mulher”, destacou.

A capacitação segue até o dia 18 de abril.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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