MATO GROSSO
Servidores do Ciosp participam de curso para atendimento às mulheres vítimas de violência
MATO GROSSO
Instalado na sede da Sesp, o Ciosp concentra os chamados para atendimento de urgência e emergência de Cuiabá e Várzea Grade por meio dos números 190, 197, 181 e 193.
“Trata-se da maior capacitação feita entre servidores do Ciosp até o momento. Esta é uma iniciativa do secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri, juntamente com a tenente-coronel Emirella Martins, coordenadora de Polícia Comunitária, visando capacitar tanto os atendentes da empresa terceirizada DSS que atendem o 190 como os despachadores da Polícia Civil e da Polícia Militar, para aprimorar e garantir atendimento digno a essas mulheres vítimas da violência doméstica”, afirma o superintendente do Ciosp, Claudio Alvarez Santana.![]()
Coordenadora de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da Polícia Militar, tenente-coronel Emirella Martins, reforça a importância do curso.
“A ideia é capacitar e preparar os policiais tecnicamente, muni-los de conhecimentos, habilidades e competência para que possam fazer esse trabalho de atendimento à mulher em situação de violência doméstica justamente pela situação delicada e complexidade do fato. Assim como um policial tem que estar preparado tecnicamente para um roubo a banco, ele tem que estar preparado para poder fazer o atendimento à mulher vítima de violência doméstica”, ressaltou.
Participante do curso, o tenente Alex Robert entende que o treinamento contribui para o aprimoramento de conhecimentos por parte de cada um dos servidores do Ciosp.
“Serve para nosso aperfeiçoamento, no sentido de amenizar o impacto às vítimas de violência doméstica, dando maior atenção para elas, usando de empatia no atendimento e buscando colher o maior número de dados possíveis para poder prestar um serviço com maior qualidade”, disse.
Neste primeiro dia de curso, o tema “Legislação Aplicada à Proteção da Mulher” foi abordado pela juíza de Direito Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá.
“Abordaremos toda evolução da legislação, como a partir de quando a mulher apareceu na Constituição da República, a partir de quando foi declarado que homens e mulheres são iguais perante a lei, quais foram as mudanças para a mulher vítima da violência doméstica após a Lei Maria da Penha, as alterações que essa lei teve e toda legislação que visa dar proteção à mulher”, destacou.
A capacitação segue até o dia 18 de abril.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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