MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
MATO GROSSO
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Condenado por feminicídio e morte de criança em Paranatinga recebe pena de 31 anos
O Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou um homem a 31 anos e 10 meses de reclusão, além de um ano de detenção, pelos crimes de feminicídio qualificado, posse e porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo. A sentença foi proferida nesta terça-feira (12 de maio) pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.
De acordo com a decisão, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria dos crimes, bem como as qualificadoras de motivo torpe e feminicídio. Também foram reconhecidos os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento.
Conforme a sentença, o crime ocorreu em via pública e atingiu uma criança de cinco anos, que morreu após um disparo efetuado pelo condenado. O magistrado destacou, na dosimetria da pena, a gravidade concreta do caso, a elevada culpabilidade, os antecedentes criminais e as consequências irreparáveis causadas à família da vítima.
Na decisão, o juiz ressaltou que a morte da criança provocou “abalo emocional e psicológico gravíssimo e perpétuo” nos familiares.
Além da pena privativa de liberdade, a sentença fixou indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais aos familiares da vítima.
O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva. Também determinou a execução provisória da pena e o encaminhamento das armas apreendidas para destruição pelo Exército Brasileiro.
-
MATO GROSSO4 dias atrásVira o mundo
-
EDUCAÇÃO6 dias atrásMEC empossa membros de comissão de residência em saúde
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásPIB do agro cresceu 12,2%, alcançou R$ 3,2 trilhões e ampliou peso na economia
-
POLÍCIA4 dias atrásPolícia Civil prende dois suspeitos e recupera caminhonete furtada de idoso em Rondonópolis

