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Pagamento do IPVA 2023 será em maio para todos os veículos automotores

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O pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2023 começa no dia 1º de maio para todos os contribuintes, independentemente do número final da placa do veículo. Além do calendário unificado, o Governo de Mato Grosso aumentou o desconto concedido nos pagamentos à vista.

O contribuinte que pagar o IPVA em parcela única, até o dia 22 de maio de 2023, terá 15% de desconto. Anteriormente, eram concedidas reduções de apenas 5% e 3%, conforme a data em que o imposto era quitado.

De acordo com o calendário divulgado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), o desconto no valor não será aplicado nos pagamentos à vista efetivados entre os dias 23 e 31 de maio. E, após o dia 31 de maio, o IPVA deverá ser quitado de forma integral, com os acréscimos legais – correção monetária, juros e multas.

CALENDÁRIO IPVA 2023
FINAL DA PLACA DO VEÍCULO Pagamento em cota única
(desconto de 15%)
Pagamento em cota única
(sem desconto)
Pagamento da 1º parcela Pagamento integral com acréscimos
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 0  até 22/05/2023 até 31/05/2023 até 31/05/2023 após 31/05/2023
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Caso não opte pelo pagamento à vista, o proprietário do veículo poderá dividir o IPVA em até oito parcelas, podendo ser aplicados descontos. Os percentuais de redução ainda serão definidos e publicados pelo Governo do Estado, após aprovação do Projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa.

Nos casos de parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao prazo estabelecido no calendário IPVA 2023. A formalização deve ser feita até o dia 31 de maio de 2023 e, para que seja efetivado, a primeira parcela deve ser paga na mesma data. As demais parcelas serão mensais e consecutivas, de forma que a data de vencimento da última não ultrapasse o ano de referência.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o sistema do IPVA está sendo parametrizado com as mudanças promovidas e, em breve, as novas datas de vencimento do IPVA estarão disponíveis para consulta. As informações sobre o IPVA 2023 podem ser consultadas no site da Sefaz, no banner “IPVA 2023”.

Dúvidas também podem ser esclarecidas nos canais de atendimento disponíveis aos contribuintes. O contato deve ser feito pelo Sefaz para Você, disponível no site da secretaria, pela Agência Fazendária do domicilio tributário do contribuinte (confira a lista), ou pelo Portal do Conhecimento, que traz informações sobre os serviços fazendários e a legislação tributária estadual.

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Fonte: GOV MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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