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Setasc oferta serviços gratuitos à população no Mutirão da Cidadania

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O atendimento, que se estende até o dia 20 de abril, acontece no Setor Oeste da Arena Pantanal e disponibiliza atendimentos como emissão de 2ª via de certidões de nascimento, casamento e óbito, confecção de foto 3×4, plastificação de documentos. Um pedido da primeira-dama Virginia Mendes para atender a população.

O objetivo do Mutirão é facilitar o acesso da população a serviços importantes e informações relevantes, reunindo em um só lugar diversas oportunidades para o exercício da cidadania e a melhoria da qualidade de vida, de forma totalmente gratuita.

A secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Coronel Grasi Paes Bugalho, destacou a importância da ação para a proximidade com o cidadão e a oferta de serviços de qualidade em um horário acessível.

“Esta ação do Mutirão da Cidadania é uma forma eficaz de nos aproximarmos do cidadão e prestarmos serviços de qualidade e gratuitos em um horário acessível a todos, das 14h às 18h. Queremos facilitar o dia a dia das pessoas, oferecendo desde a emissão de documentos básicos até a orientação sobre programas que podem transformar suas vidas.”

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Além dos serviços já mencionados, o Mutirão também irá prestar atendimento e fornecer detalhes sobre importantes programas sociais, como o SER Família (em suas diversas modalidades: Capacita, Criança, Idoso, Inclusivo, Indígena, Mulher, Sensorial e Solidário), o SINE (Sistema Nacional de Emprego), a Carteirinha do Autista, o PROCON e orientações sobre direitos humanos.

Auto da Paixão de Cristo

Grasi Bugalho ainda destacou o início do evento cultural “Auto da Paixão de Cristo”, como um resgate do sentimento de fé através da arte.

“É importante ressaltar que hoje às 18h30 também começa a apresentação do espetáculo ‘Auto da Paixão de Cristo’ em alusão à Páscoa. Esta iniciativa foi idealizada pela primeira-dama e está sendo gerida pela Setasc com o objetivo de resgatar esse importante sentimento de fé através de uma bela representação artística e cultural em nosso estado”, completou Grasi.

Serviço à população

Mutirão da Cidadania e espetáculo “Auto da Paixão de Cristo”

Data: de 15/04 a 20/04

Mutirão da Cidadania: das 14h às 18h

Espetáculo “Auto da Paixão de Cristo: a partir das 18h30

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Local: Setor Oeste da Arena Pantanal.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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