MATO GROSSO
Setasc oferta serviços gratuitos à população no Mutirão da Cidadania
MATO GROSSO
O atendimento, que se estende até o dia 20 de abril, acontece no Setor Oeste da Arena Pantanal e disponibiliza atendimentos como emissão de 2ª via de certidões de nascimento, casamento e óbito, confecção de foto 3×4, plastificação de documentos. Um pedido da primeira-dama Virginia Mendes para atender a população.
O objetivo do Mutirão é facilitar o acesso da população a serviços importantes e informações relevantes, reunindo em um só lugar diversas oportunidades para o exercício da cidadania e a melhoria da qualidade de vida, de forma totalmente gratuita.
A secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Coronel Grasi Paes Bugalho, destacou a importância da ação para a proximidade com o cidadão e a oferta de serviços de qualidade em um horário acessível.
“Esta ação do Mutirão da Cidadania é uma forma eficaz de nos aproximarmos do cidadão e prestarmos serviços de qualidade e gratuitos em um horário acessível a todos, das 14h às 18h. Queremos facilitar o dia a dia das pessoas, oferecendo desde a emissão de documentos básicos até a orientação sobre programas que podem transformar suas vidas.”
Além dos serviços já mencionados, o Mutirão também irá prestar atendimento e fornecer detalhes sobre importantes programas sociais, como o SER Família (em suas diversas modalidades: Capacita, Criança, Idoso, Inclusivo, Indígena, Mulher, Sensorial e Solidário), o SINE (Sistema Nacional de Emprego), a Carteirinha do Autista, o PROCON e orientações sobre direitos humanos.
Auto da Paixão de Cristo
Grasi Bugalho ainda destacou o início do evento cultural “Auto da Paixão de Cristo”, como um resgate do sentimento de fé através da arte.
“É importante ressaltar que hoje às 18h30 também começa a apresentação do espetáculo ‘Auto da Paixão de Cristo’ em alusão à Páscoa. Esta iniciativa foi idealizada pela primeira-dama e está sendo gerida pela Setasc com o objetivo de resgatar esse importante sentimento de fé através de uma bela representação artística e cultural em nosso estado”, completou Grasi.
Serviço à população
Mutirão da Cidadania e espetáculo “Auto da Paixão de Cristo”
Data: de 15/04 a 20/04
Mutirão da Cidadania: das 14h às 18h
Espetáculo “Auto da Paixão de Cristo: a partir das 18h30
Local: Setor Oeste da Arena Pantanal.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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