MATO GROSSO
Governo de MT emitiu mais de 2,3 mil Carteiras de Identificação do Autista com direitos de consumidores garantidos
MATO GROSSO
O governo de Mato Grosso tem atuado na proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o apoio e supervisão da primeira-dama do estado Virginia Mendes. Entre as ações voltadas para a causa está a emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIA), que garante os direitos dos consumidores autistas. Já foram entregues 2.364 carteiras, desde que começou a emissão pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), há dois anos. E, para facilitar ainda mais, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo MT Cidadão.
Além disso, há o projeto Autismo na Escola, que promove estudos voltados à promoção de políticas públicas específicas para autistas nas escolas da rede estadual de ensino.
A CIA que possui a sua distribuição gratuita faz parte do programa Ser Família (Lei 12.013/2023), o “Ser Família Inclusivo”, também uma das bandeiras da primeira-dama.
“A inclusão é uma das minhas prioridades. Temos que ter um olhar para as pessoas com deficiência e acima de tudo respeitá-los. A carteirinha é um instrumento que os possibilitam ter os seus direitos garantidos. E com a criação da lei fico muito feliz em ver que o trabalho está chegando nas pessoas que precisam. A elaboração desse projeto é um sonho e agradeço a todos os envolvidos, por torná-lo realidade”, disse Virginia.
O Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), tem desenvolvido ações específicas para proteger os direitos dos consumidores autistas.
Direitos assegurados
A lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) – que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – reconhece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Assim, todos os direitos assegurados às PcD’s são assegurados também à pessoa com autismo.
1. Atendimento prioritário: em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos e nas instituições financeiras.
Em Mato Grosso, a legislação estadual estabelece o atendimento prioritário à pessoa com autismo também nos estabelecimentos privados que prestem atividades comerciais ou de serviços, como supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, lojas em geral e similares. Nesses locais, as placas com avisos sobre o atendimento preferencial devem incluir o símbolo mundial da conscientização em relação ao Transtorno do Espectro Autista.
2. Transporte: é garantida à pessoa com autismo assentos reservados nos serviços de transporte coletivo. Além disso, pessoas autistas comprovadamente carentes têm direito ao passe livre (gratuidade) no sistema de transporte coletivo interestadual e intermunicipal.
3. Saúde: cobertura obrigatória pelo plano de saúde para qualquer método ou técnica indicada pelo médico para o tratamento do autismo ou de outros transtornos globais do desenvolvimento, bem como sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
4. Educação
a) A pessoa com TEA tem direito a sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino, devendo a escola promover todos os serviços e adaptações para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade;
b) Acompanhante especializado, nas escolas públicas e privadas, para apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, sem qualquer cobrança adicional;
c) as escolas não podem recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.
5. Eventos socioculturais: no estado de Mato Grosso, é garantido à pessoa com autismo o acesso gratuito em eventos socioculturais em locais públicos e privados. São considerados eventos socioculturais aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura, como feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, ginásios, estádio de futebol, entre outros.
Carteira de identificação do autista
Para ter acesso a muitos desses direitos, é necessário apresentar a Carteira de Identificação do Autista (CIA). O documento, que é uma das bandeiras da primeira-dama, Virgínia Mendes, é emitido de forma gratuita pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador.
O cadastro da CIA, desde setembro de 2022, é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e ou física (impressa). O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias, a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc. Já para a emissão da carteira física, o prazo será de 30 dias. Para mais informações (65) 98421-4080/(65) 3613-5711 ou o site da Setasc.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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