Search
Close this search box.
CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

Polícia Civil deflagra terceira fase de operação de combate ao abuso sexual infantil em Nova Mutum

Publicados

MATO GROSSO

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), deflagrou, na manhã desta terça-feira (04.11), a terceira fase da Operação Artemis para cumprimento de ordens judiciais de busca e apreensão domiciliar e pessoal contra um alvo de investigação de abuso sexual infantojuvenil em Nova Mutum.

As ordens de busca e apreensão foram decretadas pela Terceira Vara da Comarca de Nova Mutum, com base nas investigações conduzidas na DRCI, após parecer favorável do Ministério Público.

A ação foi conduzida em resposta a informações obtidas por meio de reports do National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC) e do Programa Rapina, gerenciado pela Polícia Federal, que apontaram para o compartilhamento de mídias contendo cenas de abuso infantil.

A investigação técnica realizada pela DRCI com apoio da capacitação em ferramentas especializadas, identificou o responsável pelo armazenamento e compartilhamento do conteúdo ilegal.

O cumprimento das medidas judiciais contou com o apoio essencial da Delegacia Regional de Nova Mutum, em especial a equipe operacional da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), por meio da Gerência de Computação Forense.

Leia Também:  "Morávamos na zona rural, utilizávamos o mesmo transporte escolar e nos tornamos amigos", lembra noiva

Artemis

O nome da operação faz referência à deusa grega da caça, do deserto e dos animais selvagens, também protetora das crianças.

O trabalho reafirma o compromisso da Polícia Civil de Mato Grosso em garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, combatendo de forma enérgica os crimes de abuso sexual infantojuvenil e responsabilizando os envolvidos.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

Leia Também:  Governo de MT lança editais de concessão com previsão de investimento de R$ 8 bilhões nas rodovias estaduais

Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

Leia Também:  Curso de Descentralização de Gestão Ambiental de Querência está com inscrições abertas

“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA