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Governo de MT lança editais de concessão com previsão de investimento de R$ 8 bilhões nas rodovias estaduais

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O Governo de Mato Grosso lançou, nesta sexta-feira (29.11), os editais para concessão de seis lotes de rodovias estaduais. No total, serão leiloados 2.104 quilômetros de estradas estaduais, com um investimento previsto de R$ 8 bilhões para os próximos 30 anos. Os editais vão circular a partir da próxima segunda-feira (02.12).

Segundo o governador Mauro Mendes, o lançamento dessas concessões é um passo muito relevante da administração pública em busca de uma gestão mais eficiente. “No mundo afora, vemos estradas muito boas que são todas concedidas. Estamos aplicando e replicando em Mato Grosso o que de melhor se faz no Brasil e no mundo”, afirmou.

O leilão será realizado na Bolsa de Valores, em São Paulo, no dia 07 de fevereiro de 2024. Todos os editais poderão ser consultados no site da Sinfra-MT.

O critério para escolha das concessionárias será o de menor valor da tarifa de pedágio, combinado com uma curva de aportes. Isso significa que os licitantes terão que fazer aportes crescentes, de acordo com os descontos oferecidos. De acordo com os editais, os contratos de concessão serão assinados por um prazo de 30 anos.

O secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, lembra que o Governo de Mato Grosso já asfaltou, desde 2019, mais de 4.200 km de rodovias, mas o Estado ainda tem mais de 20 mil km de rodovias sem asfalto. Com as concessões, uma empresa privada assume a manutenção das rodovias e o Estado segue investindo em asfalto novo.

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“Temos o desafio de acompanhar o desenvolvimento de Mato Grosso e de diminuir os problemas logísticos do Estado. As concessões garantem a manutenção de rodovias já asfaltadas para que a Sinfra tenha recursos para continuar realizando outras obras”, afirma.

Para o vice-governador Otaviano Pivetta, é importante que o Estado adote as melhores soluções para cuidar da sua malha viária, porque o investimento em estradas é também um investimento social. “As estradas fazem o povo trilhar o caminho, permitem o desenvolvimento”, destacou.

Além dos investimentos previstos em obras e na operação das rodovias, as concessões têm previsão de gerar mais de 90 mil empregos, diretos e indiretos, e trazer um aumento de arrecadação de impostos de mais de R$ 1 bilhão aos municípios pelos quais as estradas passam.

O secretário adjunto de Logística e Concessões da Sinfra-MT, Caio Albuquerque, afirmou que as novas concessões terão uma série de inovações, como o pedágio free-flow – sem necessidade de parar em cancelas, e a pesagem de caminhões em movimento.

“Estamos trazendo o que há de mais moderno, mas sem copiar o modelo de nenhum Estado. Estamos atendendo uma demanda de Mato Grosso, para gerar resultados positivos para a população”, concluiu.

O secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, avaliou que o Estado precisa sempre atrair a iniciativa privada para atuar em parceria. “Essa é uma forma de fazer com que os benefícios cheguem até a população de forma eficiente”, observou.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Eduardo Botelho, destacou a evolução do Estado em todas as áreas e os investimentos feitos em infraestrutura, enquanto a senadora Margareth Buzetti trouxe o exemplo de São Paulo, que conta uma malha viária muito boa, por conta das concessões.

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Confira os lotes a serem leiloados:

– Lote 1: 237 km das MTs 160/220/242/338, entre o distrito de Ana Terra, em Tapurah, e o município de Juara;
– Lote 2: 418 km das rodovias MT-160/235/249/480 nos municípios de Campo Novo do Parecis, Diamantino, Nova Marilândia, Nova Mutum, São José do Rio Claro, Santo Afonso e Tangará da Serra;
– Lote 3: 161 km das MTs 010/246/401/402 nos municípios de Cuiabá, Acorizal, Jangada e Rosário Oeste;
– Lote 5: 308,3 km das MTs 020/326 entre Água Boa, Campinápolis, Canarana e Paranatinga;
– Lote 6: MT-020/140/225/244/251 entre Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia, Nova Ubiratã, Planalto da Serra, Rosário Oeste, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, Sinop, Sorriso e Vera;
– Lote 8: 344 km das MTs 170, 220 e 320, nos municípios de Brasnorte, Castanheira, Juara e Juína,.

Solenidade

Também estiveram presentes no evento os deputados estaduais Nininho, Diego Guimarães, Paulo Araújo, Beto Dois a Um e Valmir Moretto, os secretário de Estado de comunicação, Laice Souza, de Educação, Alan Porto, do Gabinete do Governador, Jordan Espíndola, e o controlador-geral do Estado, Paulo Faria, além dos prefeitos de Campo Verde, Alexandre Lopes, de Guiratinga, Barga Rosa, e de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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