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‘Proteção Integral das Vítimas’ é tema de curso de extensão

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O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso – promoverá, a partir de agosto, o curso de extensão “Proteção Integral das Vítimas”. A iniciativa tem como objetivo aprofundar o debate e qualificar a atuação institucional voltada à valorização da vítima no processo penal. A capacitação será composta por 10 módulos mensais, com carga horária total de 30 horas-aula, e é destinada exclusivamente a membros do Ministério Público brasileiro.As aulas serão realizadas de forma virtual, das 8h às 11h (horário de Mato Grosso), por meio da plataforma Microsoft Teams, na modalidade síncrona (ao vivo). Esse formato permite a participação ativa dos alunos, que poderão interagir em tempo real com os professores e colegas, esclarecendo dúvidas e compartilhando experiências. O primeiro módulo será ministrado no dia 1º de agosto e abordará o tema “Princípio da Ampla Defesa da Vítima”, com o promotor de Justiça do MPMT Kledson Dionysio de Oliveira.Segundo o coordenador da Escola Institucional, procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, o curso contará com a participação de especialistas de destaque nacional, que tratarão de temas fundamentais como o princípio da ampla defesa da vítima, o papel do Ministério Público na valorização da vida, protocolos de atendimento, e o dano ao projeto de vida sob a ótica da Corte Interamericana de Direitos Humanos, entre outros.“A proteção integral das vítimas de crimes tem se consolidado como um dos pilares do sistema de justiça contemporâneo, exigindo uma atuação mais sensível, humanizada e centrada nos direitos fundamentais. Atentos a essa transformação, idealizamos este curso de extensão”, destacou o procurador de Justiça.A realização é da Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa das Vítimas, Testemunhas e Colaboradores.Confira a programação completa a seguir:

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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