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Feminicídios deixaram 89 filhos sem mães em MT em 2024

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Crianças e adolescentes órfãos do feminicídio são filhos de mulheres assassinadas em situações de violência doméstica ou por menosprezo à condição do sexo. Entre as 47 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso em 2024, 41 delas eram mães.

Os números fazem parte da análise detalhada da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil. O relatório “Mortes Violentas de Mulheres e Meninas em Mato Grosso por razões de gênero 2024” é produzido com base nos dados dos boletins de ocorrências de homicídios e feminicídios, cruzamento de informações e em inquéritos policiais e traz o perfil das vítimas e autores dos crimes, local e meio empregado, solicitação de medidas protetivas e os efeitos da violência praticada contra mulheres e adolescentes.

Os crimes fizeram 89 órfãos do feminicídio. Dezessete deles eram filhos biológicos dos autores dos feminicídios; quatro perderam também os pais, que cometeram suicídio após assassinarem suas companheiras ou ex-companheiras.

Nove mulheres foram mortas na frente dos filhos, entre elas Gleiciane de Souza, 35 anos, assassinada na cidade de Jaciara, em setembro do ano passado. Antes de matá-la, o esposo a agrediu dentro de casa; em seguida, a arrastou para a rua e fez vários disparos contra a vítima. O crime foi cometido na frente dos filhos do casal, duas crianças de 8 e 9 anos de idade. O criminoso ainda ateou fogo no corpo da vítima.

Romper o silêncio pode fazer a diferença.

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A violência contra as mulheres deixa marcas em todo o círculo familiar e, muitas vezes, a única alternativa para as vítimas é tentar romper o silêncio da violência diária e buscar auxílio dos órgãos estatais.

Durante o ano de 2024, a Polícia Civil registrou 17.910 medidas protetivas de urgência, um aumento de 6% comparado ao ano anterior.

A medida protetiva, prevista no artigo 24 da Lei 11.30/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é um mecanismo judicial utilizado para proibir que agressores se aproximem das vítimas, seja fisicamente ou por meios eletrônicos.

Entre as 47 mulheres vítimas de feminicídio em 2024, somente uma tinha medida protetiva de urgência; 38% das vítimas já tinham sofrido violências anteriores de parceiros passados e atuais; e apenas 17% das mulheres denunciaram os autores dos assassinatos.

Os números apontam a necessidade de ampliação dos serviços públicos às mulheres que sofrem violência diária, de qualquer natureza, para que se sintam protegidas e busquem os mecanismos de denúncia e atendimento especializado.

A Lei 14.994, sancionada em outubro do ano passado tornando o feminicídio um crime autônomo e hediondo, com pena de 20 a 40 anos, prevê várias majorantes que podem ampliar a pena para o autor do delito e o descumprimento das medidas protetivas de urgência é uma delas.

Em 2024, o número de descumprimento da medida judicial alcançou 7% a mais na comparação com o ano anterior, chegando a 3.171 registros contra 2.904 de 2023.

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Acolhimento

Além do atendimento e acolhimento às mulheres nas unidades especializadas instaladas em oito cidades-polo do estado e 24 núcleos especializados em delegacias do interior, a Polícia Civil conta com uma ferramenta digital criada há quatro anos, o aplicativo SOS Mulher MT.

O sistema reúne a solicitação de medidas protetivas online, botão do pânico virtual para auxiliar e apoiar vítimas de violência doméstica.

A criação do sistema contou com a colaboração do Tribunal de Justiça e da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). O aplicativo permite acesso a outras funcionalidades, como telefones de emergência, denúncias e a Delegacia Virtual.

Pelo endereço sosmulher.pjc.mt.gov.br a vítima pode solicitar a medida protetiva de urgência online, sem a necessidade de se deslocar até uma delegacia.

O aplicativo permite ainda que a mulher tenha acesso ao Botão do Pânico, um pedido de socorro no formato virtual, que pode ser acionado quando o agressor descumpre a medida protetiva. No ano passado foram deferidos 5.223 pedidos do Botão de Pânico.

Ao acionar o serviço, o pedido chega ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública, que enviará a viatura mais próxima em socorro à vítima. Entre janeiro e dezembro de 2024, o botão foi acionado 649 vezes nas cidades de Cuiabá, Rondonópolis, Várzea Grande e Cáceres.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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