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Entidades sociais de Tangará da Serra e de Jaciara recebem cheques do Nota MT

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O Governo de Mato Grosso, por meio das secretarias de Fazenda (Sefaz) e de Assistência Social e Cidadania (Setasc), fará nesta terça-feira (26) e quarta-feira (27), a entrega simbólica de cheques do Programa Nota MT para entidades sociais de Tangará da Serra e de Jaciara. As instituições foram indicadas pelos ganhadores dos prêmios do sorteio Mensal Janeiro 2024, incluindo dos valores de R$ 100 mil.

Nesta terça-feira (27.02) a entrega será na Associação Nosso Lar – Casa do Idoso, em Tangará da Serra. A instituição receberá um cheque no valor de R$ 21.200,00 referente a 13 indicações, sendo uma do ganhador da premiação de R$ 100 mil e outras de sorteados com R$ 500.

Já na quarta-feira (28.02) as equipes das secretarias estarão em Jaciara para entregar o cheque para a Associação Pestalozzi de R$ 20.300,00. O montante é referente a quatro indicações, incluindo do sorteado com o prêmio de R$ 100 mil.

Em cada sorteio são distribuídos R$ 900 mil em prêmios aos cidadãos que pedem o CPF na nota e participam do Nota MT. Já as instituições filantrópicas, recebem o montante de R$ 180 mil, referente a 20% das premiações.

O Nota MT conta, atualmente, com 253 entidades sociais cadastradas e ativas, sendo que 243 já receberam recursos do programa de incentivo à cidadania fiscal. Ao todo foram repassados R$ 7.127.400,00

Serviço | Ganhei no Nota MT– Entrega de cheques simbólicos

Data: 27 de fevereiro – terça-feira
Horário: 14h
Local: Associação Nosso Lar – Casa do Idoso, Tangará da Serra

Data: 28 de fevereiro – quarta-feira
Horário: 14h
Local: Associação Pestalozzi, Jaciara

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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