MATO GROSSO
Entidades sociais de Tangará da Serra e de Jaciara recebem cheques do Nota MT
MATO GROSSO
Nesta terça-feira (27.02) a entrega será na Associação Nosso Lar – Casa do Idoso, em Tangará da Serra. A instituição receberá um cheque no valor de R$ 21.200,00 referente a 13 indicações, sendo uma do ganhador da premiação de R$ 100 mil e outras de sorteados com R$ 500.
Já na quarta-feira (28.02) as equipes das secretarias estarão em Jaciara para entregar o cheque para a Associação Pestalozzi de R$ 20.300,00. O montante é referente a quatro indicações, incluindo do sorteado com o prêmio de R$ 100 mil.
Em cada sorteio são distribuídos R$ 900 mil em prêmios aos cidadãos que pedem o CPF na nota e participam do Nota MT. Já as instituições filantrópicas, recebem o montante de R$ 180 mil, referente a 20% das premiações.
O Nota MT conta, atualmente, com 253 entidades sociais cadastradas e ativas, sendo que 243 já receberam recursos do programa de incentivo à cidadania fiscal. Ao todo foram repassados R$ 7.127.400,00
Serviço | Ganhei no Nota MT– Entrega de cheques simbólicos
Data: 27 de fevereiro – terça-feira
Horário: 14h
Local: Associação Nosso Lar – Casa do Idoso, Tangará da Serra
Data: 28 de fevereiro – quarta-feira
Horário: 14h
Local: Associação Pestalozzi, Jaciara
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
MATO GROSSO4 dias atrásVira o mundo
-
EDUCAÇÃO6 dias atrásMEC empossa membros de comissão de residência em saúde
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásPIB do agro cresceu 12,2%, alcançou R$ 3,2 trilhões e ampliou peso na economia
-
POLÍCIA4 dias atrásPolícia Civil prende dois suspeitos e recupera caminhonete furtada de idoso em Rondonópolis

