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Sistema Interligado Nacional: saiba como a rede conecta a geração e o consumo de energia elétrica no Brasil
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A energia elétrica utilizada em residências, comércios, indústrias e serviços percorre um longo caminho desde a geração até o consumo. Esse processo ocorre por meio do Sistema Interligado Nacional (SIN), uma rede composta por usinas, linhas de transmissão e subestações que conecta grande parte do território brasileiro.
O SIN permite que a energia gerada por diferentes fontes de energia (hídrica, térmica, solar e eólica) e em todas as regiões do país seja transportada em todo o território nacional. Essa integração possibilita que o sistema elétrico opere de forma coordenada e contribui para o atendimento da demanda do sistema elétrico.
Uma rede integrada
O SIN é formado por quatro grandes subsistemas: Sul, Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste e Norte. A conexão entre eles ocorre por meio de linhas de transmissão de alta tensão que percorrem milhares de quilômetros, permitindo a transferência de energia entre as regiões.
Essa estrutura considera as características de cada região. Enquanto algumas concentram maior geração hidrelétrica, outras possuem forte participação das fontes eólica e solar.
Segurança e confiabilidade
A operação do SIN é coordenada, em tempo real, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O objetivo é coordenar a utilização dos recursos disponíveis, acompanhando continuamente a geração e o consumo de energia elétrica.
Por meio dessa operação integrada, a energia produzida em diferentes regiões do país pode ser direcionada para atender à demanda do sistema elétrico e contribui para o funcionamento da rede de fornecimento de energia no Brasil.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Portarias autorizam nomeações de aprovados no CPNU 1
Foram publicadas na edição desta quarta-feira (8/7) do Diário Oficial da União, duas portarias que autorizam a nomeação de pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1) para provimento de cargos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A Portaria MGI nº 5.566/2026 autoriza a nomeação de 118 candidatas e candidatos aprovados para o cargo de Analista em Tecnologia da Informação, de nível superior. A Portaria MGI nº 5.567/2026 autoriza, a título de provimento adicional, a nomeação de 41 pessoas aprovadas para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, também de nível superior.
Os cargos integram o concurso público autorizado no âmbito do MGI e regido pelos Editais nº 1 a nº 7 do Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024. As autorizações observam o Decreto nº 9.739/2019, que dispõe sobre normas de provimento de cargos no serviço público federal.
O provimento dos cargos está condicionado à existência de vagas na data da nomeação e à adequação orçamentária e financeira das novas despesas em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). As portarias entram em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
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