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Portarias autorizam nomeações de aprovados no CPNU 1
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Foram publicadas na edição desta quarta-feira (8/7) do Diário Oficial da União, duas portarias que autorizam a nomeação de pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1) para provimento de cargos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A Portaria MGI nº 5.566/2026 autoriza a nomeação de 118 candidatas e candidatos aprovados para o cargo de Analista em Tecnologia da Informação, de nível superior. A Portaria MGI nº 5.567/2026 autoriza, a título de provimento adicional, a nomeação de 41 pessoas aprovadas para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, também de nível superior.
Os cargos integram o concurso público autorizado no âmbito do MGI e regido pelos Editais nº 1 a nº 7 do Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024. As autorizações observam o Decreto nº 9.739/2019, que dispõe sobre normas de provimento de cargos no serviço público federal.
O provimento dos cargos está condicionado à existência de vagas na data da nomeação e à adequação orçamentária e financeira das novas despesas em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). As portarias entram em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
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Movimentação da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal seguirá regras transitórias
Durante o período de estruturação da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATPE), as movimentações dos servidores serão disciplinadas, de forma transitória, pela Portaria DICAT/SE/MGI nº 4.443, de 27 de maio de 2026, que instituiu o Programa de Permuta.
Até a publicação da regulamentação definitiva da mobilidade da carreira, as movimentações voluntárias entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal ocorrerão, prioritariamente, por meio do Programa de Permuta, observados os requisitos e os procedimentos estabelecidos na Portaria.
As hipóteses de cessão e requisição continuam sujeitas à análise da Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT), observada a legislação aplicável, especialmente o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Durante o período de transição, os pedidos de cessão terão como diretriz a priorização de movimentações destinadas ao exercício de cargos em comissão e funções de confiança de natureza estratégica, especialmente aquelas equivalentes aos níveis CCE ou FCE 13 ou superiores.
A regulamentação definitiva da mobilidade da carreira está em elaboração. Até sua publicação, permanecem aplicáveis as regras previstas na Portaria DICAT/SE/MGI nº 4.443, de 27 de maio de 2026.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
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