Search
Close this search box.
CUIABÁ
Search
Close this search box.

BRASIL

Nordeste registra alta de 10% na movimentação aérea em fevereiro

Publicados

BRASIL

A movimentação aérea no Nordeste brasileiro manteve a trajetória de crescimento em fevereiro, com avanço de 9,9% em relação ao mesmo período do ano passado. Ao todo, foram registrados 10,5 milhões de passageiros em voos domésticos e internacionais, refletindo os efeitos dos investimentos em infraestrutura aeroportuária. Os números são da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). 

Do total de passageiros transportados em fevereiro, 7,8 milhões viajaram em voos domésticos, número é 8,3% superior ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 7,2 milhões. O desempenho confirma a recuperação do setor e o aumento da demanda por viagens dentro do país, especialmente em regiões com forte vocação turística, como o Nordeste.  

“O avanço da movimentação aérea no Nordeste mostra que estamos no caminho certo, com investimentos que ampliam a conectividade e fortalecem a economia regional. Nosso foco é garantir infraestrutura de qualidade e ampliar o acesso da população ao transporte aéreo”, destaca o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca.  

Leia Também:  CPNU 2 reúne 65.602 pessoas candidatas inscritas na Bahia

Na região, os aeroportos de Recife, Salvador e Fortaleza seguiram liderando a movimentação, com 835.299, 691.747 e 465.329 passageiros, respectivamente. O protagonismo desses terminais evidencia a importância dos grandes hubs nordestinos para a distribuição de voos e a integração nacional.  

Um dos principais destaques do período foi o fortalecimento do Aeroporto do Recife como hub regional. Após investimentos e obras de modernização conduzidas pela Aena Brasil, o terminal vem ampliando sua capacidade operacional e atraindo novas rotas, como com a cidade do Porto, em Portugal, e Praia, em Cabo Verde, consolidando-se como ponto estratégico para conexões no Nordeste.  

Outro dado que chama atenção é o crescimento expressivo do Aeroporto de Porto Seguro, que registrou aumento de 37% na movimentação de passageiros. O terminal passou de 172.006 viajantes em fevereiro de 2025 para 235.822 em 2026, reforçando a força do turismo na região e a consolidação do destino no cenário nacional.  

Entre as rotas, a ligação entre Recife e São Paulo (Aeroporto de Guarulhos) foi a mais movimentada do Nordeste no mês, com 157.826 passageiros.   

Leia Também:  6º Leilão de Petróleo da União deve comercializar mais de 100 milhões de barris, maior volume da história

Para o secretário Nacional de Aviação Civil, Daniel Longo, os resultados refletem também o trabalho do Ministério de Portos e Aeroportos na ampliação da infraestrutura e na atração de investimentos privados. “Nos últimos anos, o Governo Federal tem avançado na concessão de aeroportos e na modernização de terminais, com aportes milionários que vêm melhorando a qualidade dos serviços e ampliando a capacidade de atendimento.”  

Assessoria Especial de Comunicação  
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

BRASIL

Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

Publicados

em

Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

Leia Também:  Brasil gera 88% da sua energia elétrica a partir de fontes renováveis

Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

Leia Também:  CPNU 2 reúne 65.602 pessoas candidatas inscritas na Bahia

A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA