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CPNU 2 reúne 65.602 pessoas candidatas inscritas na Bahia

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O Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2), coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), e executado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), terá forte impacto na Bahia. Ao todo, 65.602 pessoas candidatas confirmaram inscrição para a prova objetiva, que será realizada no próximo domingo (05/10) em 18 municípios. 

Deste montante, 40.842 (62,26%) são mulheres, enquanto 24.755 (37,74%) são homens. O CPNU está construindo um serviço público com a cara do Brasil ao integrar esforços de inclusão, com reforço das ações afirmativas, e de democratização do acesso às carreiras públicas, facilitando a participação de pessoas de todas as regiões do país. “Quanto mais diverso forem os servidores e servidoras públicas, mais eles conhecem a nossa realidade, mais eles trazem outras formas de olhar a política pública”, disse a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

Participação na Bahia

Em Bahia, a mobilização será significativa:

  • Total de pessoas candidatas inscritos: 65.602

  • Percentual em relação ao total nacional: 8,66%

  • Número de cidades onde serão aplicadas as provas: 18

  • Municípios com locais de provas: Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Camaçari, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itaberaba, Jacobina, Jequié, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Ribeira do Pombal, Salvador, Teixeira de Freitas, Vitória da Conquista

  • Número de locais de prova: 102

  • Principal polo de aplicação: Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) com 2.844 inscritos

  • Bloco mais concorrido: Bloco 9 – Intermediário – Regulação com 17.177 participantes

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Distribuição das vagas para o estado

O CPNU 2 representa uma oportunidade concreta de ingresso em cargos federais com lotação na Bahia. Há vagas específicas para o estado em órgãos como a Agência Nacional de Mineração (ANM), Agência Nacional de Petróleo (ANP), Comando da Marinha e ministérios. O interesse da maioria dos participantes, contudo, se volta para oportunidades de âmbito nacional, especialmente para as vagas de nível intermediário voltadas para completar o quadro de servidores das agências reguladoras

Diversidade e inclusão na Bahia

O edital do CPNU 2 estabelece políticas afirmativas que asseguram reserva de vagas e tratamento equitativo para grupos historicamente excluídos. Na Bahia:

  • Pessoas negras inscritas: 31.480 inscritos, o que corresponde a 14,93% do total nacional nesta categoria.

  • Pessoas indígenas inscritas: 648 inscritos, o que corresponde a 9,73% do total nacional nesta categoria.

  • Pessoas quilombolas inscritas: 927 inscritos, o que corresponde a 18,53% do total nacional nesta categoria.

  • Pessoas com deficiência inscritas: 2.089 inscritos, o que corresponde a 6,95% do total nacional nesta categoria.

Estrutura de aplicação

Para viabilizar a realização das provas na Bahia, uma rede de instituições de ensino foi preparada, garantindo infraestrutura adequada, acessibilidade e segurança. A logística contará com fiscais, aplicadores e equipes de apoio, além do monitoramento nacional coordenado pelo MGI e pela Enap, que acompanharão em tempo real a aplicação em todas as regiões do país. Assim como em todo país, as forças de segurança do Estado estão apoiando a realização do CPNU 2, tanto no transporte das provas, como nos locais de sua realização.

Serviço para pessoas candidatas da Bahia

  • Data da prova objetiva: 5 de outubro de 2025

  • Horários:

    • Nível Superior: das 13h às 18h (horário de Brasília)

    • Nível Intermediário: das 13h às 16h30 (horário de Brasília)

  • Fechamento dos portões: 12h30 (horário de Brasília)

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Diferença de fuso horário: na Bahia, que segue o horário oficial de Brasília, os portões serão fechados às 12h30 (horário local).

Cartão de confirmação: disponível em https://conhecimento.fgv.br/cpnu2.

Documentos aceitos: originais com foto, inclusive versões digitais nos aplicativos oficiais GOV.BR (CNH, e-Título, Carteira de Identidade Digital). Não serão aceitas cópias, fotos ou capturas de tela.

CPNU 2 no Brasil e cronograma

Com um total de 761.528 inscrições confirmadas em todo o Brasil, o CPNU 2 se consolida como um modelo inovador para democratizar o acesso ao serviço público federal. O certame, que oferecerá 3.652 vagas em 32 órgãos, atraiu candidatos de 4.951 municípios e terá provas aplicadas simultaneamente em 228 cidades.

A lista de convocados para a segunda prova será divulgada no dia 12 de novembro e a prova discursiva será no dia 7 de dezembro.

A primeira lista de pessoas candidatas classificadas no CPNU 2 será divulgada no dia 20 de fevereiro. A partir dessa data, serão feitas três chamadas de confirmação de interesse. Caso algum candidato chamado na primeira lista desista do concurso, ele pode abrir espaço para novos convocados. A lista após a terceira confirmação de interesse será divulgada em 16 de março, mesma data em que podem ser iniciadas as convocações para nomeação.

 

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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