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Brasil gera 88% da sua energia elétrica a partir de fontes renováveis

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O Brasil deu mais um passo importante rumo a uma matriz energética mais justa e sustentável. Dados do Balanço Energético Nacional (BEN) de 2025, publicado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), mostram que a energia gerada pelo vento (eólica) e pelo sol (solar) representam 23,7% de participação na geração total de eletricidade do país, em 2024. É quase um quarto da nossa energia vinda direto da natureza, limpa, renovável e cada vez mais presente na vida dos brasileiros.

Segundo o Balanço, a expansão da geração eólica, +12,4%, solar, +39,6%, e do gás natural, +23,9%, causou a queda de -1,0% de participação da fonte hidráulica na matriz elétrica brasileira. Ao todo, a oferta interna de energia elétrica atingiu a marca de 762,9 terawatt-hora (TWh) no ano, um aumento de 5,5% em relação a 2023.

A publicação destaca que, em 2024, a participação das fontes renováveis foi de até 88,2% – número significativamente superior à média mundial e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esse total garantiu que a matriz elétrica brasileira se mantivesse entre as mais limpas do mundo.

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Ainda de acordo com a publicação, desde 2004, a participação das fontes renováveis permanece acima dos 70%, o que consolida o Brasil como referência global em geração de eletricidade sustentável.

Arte/MME

BEN

O Balanço Energético Nacional é publicado anualmente ao final do primeiro semestre, reunindo estatísticas referentes ao ano anterior. A publicação apresenta a contabilização relativa à oferta e ao consumo de energia no Brasil, contemplando as atividades de extração de recursos energéticos primários, a conversão em formas secundárias, importação e exportação, a distribuição e o uso final da energia.

Desde 2004, a responsabilidade pela elaboração e publicação do BEN é da Empresa de Pesquisa Energética, órgão técnico vinculado ao Ministério de Minas e Energia.

Acesse aqui o Relatório Final do Balanço Energético Nacional (BEN) 2025 (ano base 2024) e aqui o Relatório Síntese do BEN 2025 (ano base 2024).

Série Energia do Brasil

Com o objetivo de divulgar à população os principais destaques do Relatório Final do Balanço Energético Nacional (BEN), o MME lançou a série especial Energia do Brasil.

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A produção traz conteúdos explicativos e infográficos que mostram, de forma clara e acessível, os avanços e desafios do setor energético brasileiro. Assim, o MME mostra como o país tem avançado na descarbonização da matriz energética, no uso de fontes renováveis na indústria e no setor residencial, na eletrificação do transporte, na diversificação dos biocombustíveis e na expansão das fontes solar e eólica na geração de eletricidade.

Confira mais matérias da série:

Participação do etanol de milho cresce e ganha protagonismo no setor energético brasileiro

Uso de energia limpa cresce nas residências do Brasil

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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