POLITÍCA NACIONAL
Projeto permite que consumidor que gera a própria energia doe excedente para entidade social
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 13/25 permite que os consumidores que geram a própria energia elétrica, por meio de sistema de geração distribuída, doem o que não for consumido no mês (o chamado “crédito de energia elétrica”) para entidades sem fins lucrativos.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, as entidades devem atuar nas áreas de assistência social, saúde e educação, e serem certificadas pelo poder público. Devem ainda estar situadas na mesma área de concessão do consumidor que ceder o excedente.
Como funciona hoje
A geração distribuída inclui os usuários que geram a própria energia por meio de sistemas simples, geralmente painéis solares.
Hoje, a energia não consumida num mês vira excedente para ser usada no mês seguinte. Pode ainda ser vendida à distribuidora local.
Impacto social
O texto é de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). Ele afirma que a medida, ao baratear a conta de luz das entidades, terá um grande impacto social. Entre os beneficiados estão as santas casas de misericórdias, que prestam atendimento em saúde à população.
“A redução do valor das contas de eletricidade alcançada com o recebimento dos créditos de energia poderá contribuir para que as instituições tenham mais recursos financeiros disponíveis para aplicar em suas atividades finalísticas”, disse Vieira de Melo.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Saúde; Educação; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.
Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.
Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.
Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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