POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a estados reduzir tempo para aposentadoria de PMs e bombeiros
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza os estados e o Distrito Federal a editarem lei específica para reduzir em cinco anos o tempo de atividade militar exigido para a aposentadoria integral de policiais e bombeiros militares.
O texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para ser votado no Plenário da Câmara.
Hoje, para receber a aposentadoria com valor integral, o militar precisa cumprir 35 anos de serviço. Desse total, pelo menos 30 anos devem ser em atividades militares.
Com a proposta, o período mínimo de atividade militar poderá cair de 30 para 25 anos.
Na regra de transição para militares que ingressaram antes de 2020 e ainda não cumprem os requisitos, a lei atual exige 25 anos de serviço militar mais um “pedágio” de quatro meses por ano que falta.
O texto aprovado também permite que estados e Distrito Federal reduzam esse mínimo para 20 anos por lei local.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é o Projeto de Lei 317/22, do deputado Junio Amaral (PL-MG), com emendas do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). As emendas, segundo ele, mantêm os prazos federais atuais, prevendo a autonomia para os entes federados decidirem.
O relator argumentou que as mudanças buscam evitar inconstitucionalidades e garantir a responsabilidade fiscal. “A solução preserva a competência do governo federal para editar normas gerais, sem eliminar a autonomia legislativa dos estados no tratamento de situações previdenciárias específicas”, afirmou Sargento Portugal.
Junio Amaral ressaltou que a medida busca compensar o desgaste físico e o estresse extremo enfrentados por policiais e bombeiros, que muitas vezes atuam sem direitos como horas extras ou adicional noturno.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova a troca do símbolo internacional de acessibilidade
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) projeto de lei que adota o símbolo internacional de acesso desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. Esse símbolo substitui a imagem de cadeirante que atualmente é utilizada na maioria dos estabelecimentos e estacionamentos. As placas atuais precisarão ser substituídas pela nova imagem.
A matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para elaboração da redação final.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 2199/22 foi aprovado com emendas de redação do Senado que substituem a expressão “Símbolo Internacional de Acesso” por “Símbolo Internacional de Acessibilidade”.
Símbolo neutro
O novo ícone é considerado um símbolo neutro por atender a todos os tipos de deficiência e acessibilidade, em vez do símbolo internacional de acesso tradicionalmente vinculado às pessoas com mobilidade reduzida (a figura de um cadeirante em fundo azul ou negro).
O projeto também excluiu da Lei 7.405/85 o trecho que não permite qualquer modificação ou adição ao desenho do símbolo.

Troca das placas
Outra emenda aprovada atribui ao governo federal a tarefa de regulamentar a troca das placas de sinalização em vez de diretamente ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com a emenda, não haverá mais um prazo de até três anos para essas ações.
O Executivo também terá que disciplinar como atualizar o material de referência e de ensino que envolva a sinalização de estacionamentos regulados. Além disso, deverá promover campanhas que levem ao conhecimento dos cidadãos a existência e o significado do Símbolo Internacional de Acessibilidade.
Locais obrigatórios
Além dos 28 tipos de locais já previstos na legislação nos quais é obrigatória a colocação do símbolo, o texto inclui outros três:
- piso da faixa de circulação com superfície regular, firme, estável, sem trepidações e antiderrapante, e inclinação transversal não superior a 3% em áreas externas;
- percursos com pisos táteis direcionais e de alerta, perfeitamente encaixados, integrados e sem desníveis em seu contorno;
- mapa ou maquete tátil, com informação sobre os principais pontos de distribuição do prédio ou os locais mais utilizados, como banheiros, elevadores, escadas, saídas de emergência e, eventualmente, locais específicos, como protocolo, biblioteca e restaurante, entre outros que sejam relevantes.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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