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Menor envolvido em um roubo é apreendido pela Polícia Civil na cidade de Dom Aquino

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Assessoria | Polícia Civil-MT

Um adolescente apontado como sendo um dos cinco autores do roubo ocorrido em uma propriedade rural no município de Jaciara (144 km ao sul de Cuiabá), foi apreendido pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (18.02), em cumprimento de mandado de internação provisória.

O menor de 16 anos foi identificado por participar na ação criminosa. Ele foi localizado pelos policiais civis de Jaciara, em uma residência na cidade de Dom Aquino (166 km ao sul da Capital).

Com a apreensão do infrator já são três envolvidos presos, os quais tiveram os mandados judiciais expedidos pelo Poder Judiciário, após investigação da Delegacia de Jaciara para apurar o crime. Dois deles foram presos em Campo Verde. 

Após ser detido, o adolescente foi encaminhado para a Delegacia de Polícia de Dom Aquino, para as providências cabíveis.

Roubo

No dia 17 de janeiro, cinco homens armados invadiram uma fazenda situada na MT 260, onde mediante extrema violência e graves ameaças, renderam as vítimas que tiveram as armas apontadas para cabeça.

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Na ocasião, uma das vítimas foi morta após ser atingida por disparo de arma de fogo, efetuado por outra vítima na tentativa de alvejar os suspeitos. Do local foram subtraídos vários objetos e dinheiro.

Investigação

Logo que acionada para atender a ocorrência, a Delegacia de Jaciara passou a apurar o crime e através de intenso trabalho investigativo, de perícia e informações obtidas com os depoimentos de testemunhas, a equipe conseguiu identificar os cinco envolvidos na ação criminosa.

Com base nos indícios de autoria e materialidade, foi representado pelos mandados de prisão, internação e busca e apreensão dos investigados, deferidos pela Justiça.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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