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Polícia Civil de MT localiza no Pará foragido por homicídio ocorrido há 19 anos

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Um foragido da Justiça de Mato Grosso por um homicídio ocorrido há 19 anos foi preso nesta sexta-feira (28.07), no interior do Pará, em uma ação conjunta das Polícias Civis de Mato Grosso e do estado vizinho.

F.D.A., de 49 anos, foi localizado na zona rural do município de Ourilândia do Norte. Ele estava com a prisão preventiva decretada pela Segunda Vara Criminal da Comarca de Vila Rica pelo crime cometido na cidade de Santa Terezinha, na região nordeste de Mato Grosso.

Ele foi identificado pela Polícia Civil como autor do homicídio que vitimou Advaldo Coelho da Silva, 24 anos, no dia 07 de abril de 2004, na localidade denominada “Torre”, zona rural de Santa Terezinha.

Segundo testemunhas, na época dos fatos, a vítima e o acusado estavam com outras pessoas em um bar e tiveram um desentendimento. Depois de acalmar os ânimos, Advaldo e um irmão foram embora, mas o autor do crime foi atrás deles com uma arma de fogo e fez três disparos que atingiram a vítima. Após o crime. F.D.A. foi embora do município e permaneceu foragido até esta data.

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A prisão do foragido foi possível com o trabalho investigativo da equipe do Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Vila Rica, com apoio do Núcleo de Inteligência Policial do Pará, Superintendência Regional do Alto Xingu e Delegacia de Polícia Civil de Ourilândia do Norte.

A ação faz parte da Operação Ámon, nome de origem grega, que significa oculto ou escondido. A ação é desenvolvida pela Regional de Vila Rica para localização e cumprimento de mandados de prisão de foragidos da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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