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Investigação da Polícia Civil culmina na prisão preventiva de suspeito de homicídio

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A Polícia Civil prendeu um jovem de 24 anos, suspeito de ser o autor do disparo de arma de fogo que vitimou Gustavo Moreira dos Santos, de 23 anos, em janeiro de 2025, em Mirassol D’Oeste. A prisão ocorreu mediante cumprimento de mandado, nesta quinta-feira (8.5), no bairro Jardim São Paulo, no município.

A residência do suspeito já tinha sido alvo da investigação que apura o homicídio, em fevereiro deste ano, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão no local. Com o decorrer das diligências investigativas, novas informações foram levantadas, que culminaram na decretação do mandado de prisão preventiva do jovem.

Conforme a investigação, o motivo do homicídio foi a rivalidade existente entre Gustavo, que atuaria no tráfico de entorpecentes na região de forma independente, com uma facção criminosa, também atuante na região, a qual o suspeito é integrante. Gustavo atuaria diretamente como lojista, enviando drogas para fora do município, desrespeitando acordos impostos pela fação, inclusive, mantendo relações comerciais ilícitas com organizações rivais a esta.

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Além da prisão, os policiais apreenderam um aparelho celular do suspeito, que foi encaminhado, juntamente com o material apreendido, até a delegacia do município para os procedimentos legais cabíveis.

O Crime

Gustavo Moreira dos Santos, de 23 anos, foi morto a tiros, em uma rua do bairro Interlagos, em Mirassol D’Oeste, na tarde de 4 de janeiro deste ano. O jovem teria sido atraído para uma emboscada, após receber convite de uma mulher, integrante da facção, para um programa sexual. Em seguida, uma pessoa se aproximou, a pé, e fez os disparos contra Gustavo, que morreu no local.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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