POLÍCIA
Investigado por estupro de vulnerável é preso pela Polícia Civil em assentamento de Canarana
POLÍCIA
A equipe da Delegacia de Canarana cumpriu na tarde de sexta-feira (13.12) um mandado de prisão preventiva contra um homem investigado pelo crime de estupro de vulnerável.
A investigação começou no início deste mês, após a circulação de um vídeo feito por celular, que mostrava o suposto crime sexual. O material foi amplamente divulgado em grupos de mensagens da cidade por uma pessoa que teve acesso ao conteúdo.
Além do vídeo, imagens do possível suspeito, identificado como o dono do aparelho celular, também foram compartilhadas. A Delegacia de Canarana tomou conhecimento do fato e iniciou a apuração.
Na mesma data em que circulou o vídeo, um homem procurou a Delegacia de Polícia relatando que havia sido vítima de furto do celular e que estava sendo falsamente acusado de ser o autor do crime registrado no vídeo. O suspeito disse ainda que estava sendo caluniado nas redes sociais.
Com a identificação da vítima que aparecia nas imagens, coleta de depoimentos, escutas especializadas e análises periciais, a equipe policial reuniu informações que puderam comprovar o crime ocorrido.
O delegado em substituição, Diogo Jobane, representou pela prisão preventiva do suspeito, que, depois que se apresentou na delegacia, fugiu da cidade.
Após diligências, a equipe policial localizou o investigado em um assentamento a 85 quilômetros de Canarana, onde foi preso na tarde desta sexta-feira.
A Polícia Civil reforça que a divulgação de material sensível pode configurar crime, além de prejudicar as investigações. O investigado será apresentado ao Poder Judiciário e permanecerá à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
-
POLÍCIA FEDERAL5 dias atrásPF combate fraude em benefício de servidor público federal
-
SAÚDE5 dias atrásMinistério da Saúde institui comitê para negociação de preços nas compras do SUS
-
CUIABÁ6 dias atrásProcon Municipal intensifica fiscalização em postos de combustíveis de Cuiabá
-
BRASIL4 dias atrásComitê Executivo do Fonte reúne para tratar sobre governança e planejamento


