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Foragido por triplo homicídio praticado em Tapurah é preso pela Polícia Civil

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Um homem foragido da Justiça por crime de triplo homicídio ocorrido em Tapurah, foi preso pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (9.2), no município de Cotriguaçu.

O procurado, de 28 anos, estava com o mandado de prisão preventiva decretado pela juízo da Vara Única da Comarca de Tapurah.

As diligências iniciaram após a Delegacia de Cotriguaçu ser informada sobre um paciente que havia dado entrada no Hospital Municipal, sem portar documentos de identificação. Durante cadastro o paciente forneceu informações divergentes sobre seus dados pessoais.

Ato contínuo os policiais civis foram até a unidade de saúde para averiguação. No local a equipe realizou os procedimentos de apuração e constatou verdadeira identidade do indivíduo, o qual estava com a ordem judicial de prisão em aberta.

Diante dos fatos verificados o foragido foi preso em cumprimento ao mandado de prisão preventiva. Em seguida ele foi encaminhado à Delegacia de Cotriguaçu para as providências cabíveis.

Conforme o delegado de Cotriguaçu, Geremias Ferreira, essa ação reforça o compromisso da instituição com o cumprimento das decisões judiciais.

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“A Polícia Civil vem intensificando as ações de enfrentamento aos crimes contra a vida, atuando de forma técnica e integrada para localizar e capturar foragidos da justiça em todo o estado”, destacou o delegado.

O crime

O triplo homicídio de pai, filha e sobrinha ocorreu no mês de julho de 2023, na cidade de Tapurah. As vítimas, Roque Xavier, de 38 anos, e a filha, Thais Vitoria Pontes Xavier, de 15 anos, foram assassinados dentro da residência. A terceira vítima, Bruna Eduarda Xavier, de 14 anos, teve o seu corpo localizado em uma região de mata.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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