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STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável após recurso do MP

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), interposto por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em juízo de retratação, e restabeleceu a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia absolvido o réu por entender insuficientes as provas produzidas no processo. O caso teve origem na comarca de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). Em primeiro grau, o acusado foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, com base no depoimento especial da vítima, colhido conforme a Lei nº 13.431/2017, em laudo pericial e em depoimentos de testemunhas que corroboraram os fatos. Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça absolveu o réu sob o fundamento de fragilidade probatória, destacando a ausência de testemunhas presenciais e de registros em imagens. O Ministério Público, por intermédio do Nare, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão impôs exigências probatórias incompatíveis com a natureza dos crimes sexuais praticados de forma clandestina. No julgamento em juízo de retratação, o STJ concluiu que houve erro de direito na valoração das provas. A Corte reafirmou o entendimento consolidado de que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando envolvem vítimas menores de 14 anos, o depoimento da vítima possui especial relevância probatória quando corroborado pelos demais elementos constantes dos autos, não sendo necessária a existência de testemunhas oculares ou registros em vídeo para a condenação. Com a decisão, foi restabelecida integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau. Referência: AgRg no AREsp nº 3.090.082/MT, Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Programa Padrinhos transforma apoio em novas oportunidades para crianças e adolescentes acolhidos

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Para algumas crianças e adolescentes acolhidos, completar 18 anos pode significar deixar a casa-lar sem uma rede de apoio para seguir em frente. Para um jovem que teve a vida transformada pelo Programa Padrinhos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no entanto, a história foi diferente: uma madrinha afetiva continuou a acolhê-lo em sua residência, enquanto um padrinho provedor manteve o pagamento de sua faculdade.
A iniciativa foi tema de um episódio recente do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, que entrevistou a secretária-geral da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA-MT), Elaine Zorgetti.
Segundo Elaine, o programa surgiu da necessidade de oferecer apoio às crianças e aos adolescentes acolhidos em casas-lares de todo o estado. O público atendido é formado por crianças maiores de 8 anos e adolescentes destituídos do poder familiar, que não foram reintegrados à família de origem e também não tiveram oportunidade de adoção.
Três formas de apadrinhar
O Programa Padrinhos oferece três modalidades de apadrinhamento: afetivo, prestador de serviço e provedor. O padrinho ou madrinha afetivo (a) pode manter contato com a criança ou adolescente e, mediante autorização, retirá-lo da instituição para passeios e momentos de convivência.
Já o prestador de serviço contribui com suas habilidades e profissão, podendo auxiliar tanto a criança ou adolescente quanto a própria instituição de acolhimento. O padrinho provedor, por sua vez, oferece apoio financeiro, que pode ser destinado, por exemplo, ao pagamento de cursos, compra de material escolar, alimentação ou vestuário.
Para participar, o interessado deve acessar o endereço padrinhos.tjmt.jus.br, preencher o formulário com os dados pessoais e anexar a documentação necessária. O pedido é encaminhado à comarca de residência do interessado e tramita perante a Vara da Infância e Juventude.
Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais. Também é possível buscar informações diretamente com a CEJA-MT, pelo telefone (65) 3617-3121, ou na Vara da Infância e Juventude do município.

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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