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Saúde Pública e enunciados para condução judicial são tratados por juiz e promotor em seminário

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Durante o Seminário “Os desafios e perspectivas da judicialização em saúde”, que integra a programação do 14º Fonajus Itinerante, o painel sobre Saúde Pública contou com palestras do juiz auxiliar da Presidência, secretário-geral do TJMT e titular da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública (Vara da Saúde), Agamenon Alcântara Moreno Junior, e do coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde do Ministério Público Estadual, promotor de justiça Milton Mattos da Silveira Neto, na manhã desta sexta-feira (20). O evento foi transmitido ao vivo e pode ser conferido no canal TJMT Eventos, no YouTube.

Em sua palestra, o juiz Agamenon Alcântara abordou a judicialização da saúde em Mato Grosso em relação aos aspectos da evidência científica, da prova, dos custos e da governança. Ele destacou que os magistrados contam com os enunciados do Fonajus para embasar suas decisões, explicando alguns deles, como os enunciados 18 (evidência científica), 120 (documentação), 112 (custo) e 113 (vulnerabilidade). “A discussão desses enunciados é ampla, envolvendo não só a magistratura, mas o Ministério Público, a Defensoria Pública, representantes de planos de saúde, Estado. Então, a discussão é muito rica e esses enunciados dão as diretrizes quando a inicial é distribuída e, a partir daí as ferramentas e como nós devemos proceder”, resumiu.

Em relação ao enunciado 18, o juiz Agamenon destacou que as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica, emitidas pelos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), ou consulta a banco de dados pertinente e que isso é obrigatório nas hipóteses definidas nas Súmulas Vinculantes 60 e 61 do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Ao abordar o impacto financeiro da judicialização da saúde, o magistrado pontuou que, apesar de não figurar entre os primeiros assuntos dos processos judiciais (consultas, cirurgias e leitos de UTI), os pedidos por medicamentos de alto custo representam o maior volume. “Em 2025, R$ 25 milhões foram decorrentes de ações judiciais oriundas da Vara da Saúde ou do Cejusc da Saúde”, informou.

Alcântara chamou a atenção ainda para o enunciado 120 do Fonajus, que preconiza que quando a manifestação do NatJus ou do perito judicial for inconclusiva, por ausência de documentação médica indispensável ou por indefinição das condições clínicas do paciente, há necessidade de intimar a parte autora para complementar a documentação, além de recomendar que, na falta dessa apresentação de provas, o processo seja arquivado sem resolução do mérito. “Essa recomendação é fundamental para o fim, que é a situação da evidência científica porque, sem isso, não há possibilidade de ter uma análise de forma correta”, afirmou, pontuando o risco de anulação da decisão judicial, na fase de recurso.

Em sua palestra, o promotor de justiça Milton Mattos da Silveira Neto destacou a importância dos operadores do Direito que lidam com demandas da saúde primeiramente entenderem como funciona a saúde pública. “A gente precisa entender o funcionamento do Sistema Único de Saúde, os problemas do SUS, os seus desafios, para poder entender porque que há tanta judicialização. As pessoas judicializam a saúde porque não conseguiram acesso ao serviço público e, aí, há necessidade da intervenção do Poder Judiciário”, disse.

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Conforme o promotor de justiça, o principal desafio da saúde pública, atualmente, é o financiamento do SUS. “Hoje, o que se gasta com saúde pública do Brasil é muito aquém do que realmente seria necessário. Mas, para que isso aconteça e haja um investimento maciço em saúde, primeiro tem que remodelar o financiamento do SUS em nível federativo, porque os municípios estão estrangulados. O mínimo constitucional é de 15%, mas, em Mato Grosso todos já investem acima de 20% da sua receita. O Estado de Mato Grosso tem investido 14%. Mas o governo federal vem desfinanciando a saúde”, apontou.

De acordo com Milton Mattos, há necessidade do Ministério da Saúde revisar a tabela SUS, que dá base a todo pagamento de procedimentos realizados. “Os cofinanciamentos que ele faz ainda são muito poucos e, com isso, sobra muito nas costas dos municípios, que não conseguem arcar”, explicou.

O painel de Saúde Pública foi presidido pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, que atua na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo. Ela relatou que diariamente aportam nos gabinetes inúmeros pedidos de medicamentos, tratamentos e internações. “Então, é um tema extremamente relevante”, comentou.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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