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Saiba quais os casos obrigatórios para o modelo de placa padrão Mercosul

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Conforme a Resolução nº 969/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o novo modelo de Placa de Identificação Veicular (PIV) no padrão Mercosul é obrigatório para os seguintes casos:  

– Primeiro emplacamento do veículo;

– Substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo;

– Furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;

– Mudança de município ou de Unidade Federativa;

– Necessidade de instalação da segunda placa traseira, perda ou dano no lacre.

O proprietário de veículo que desejar fazer a troca voluntária para o novo modelo de placa também poderá fazer o emplacamento.

A abertura do processo para a troca de placa para o padrão Mercosul pode ser feita pelo aplicativo MT Cidadão. Para iniciar o processo, basta realizar o download do aplicativo no smartphone, fazer o cadastro, acessar o menu “serviços”, clicar na aba “veículos”, em seguida “troca para Placa Mercosul”. A opção aparece somente para os veículos que ainda não fizeram a troca da placa para o padrão Mercosul, ou seja, que ainda estão com a placa cinza.

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Após preencher os dados solicitados e pagar as taxas, o cidadão deve agendar, no próprio aplicativo, o horário e local para fazer a vistoria veicular. O serviço de vistoria é realizado de forma presencial.  

Como obter a placa

No site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br) está disponível a lista com o nome, endereço, número para contato e e-mail das empresas que já estão credenciadas pelo órgão de trânsito a realizar o emplacamento no padrão Mercosul. CONFIRA AQUI

Placa Mercosul

O novo modelo de placa é oriundo de um acordo entre os países do Mercosul, assinado em dezembro de 2010. O padrão mantem os sete caracteres da placa atual brasileira, porém com quatro letras e três números, e não mais três letras e quatro números, que poderão ser “embaralhados”, e não mais dispostos de maneira fixa em uma sequência.

O fundo também sofreu a mudança de cor e passa a ser totalmente branco. Além disso, a bandeira do Brasil e a escrita substitui o município. Com isso, os veículos com a nova placa podem circular livremente nos países que integram o Mercosul, sem autorização prévia.

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A nova placa não tem mais os símbolos que permitiam a identificação de local de registro do veículo. Também sofreu mudança na cor dos caracteres para diferenciar os tipos de veículos.

Os veículos de passeio com a cor preta, veículos comerciais (aluguel e aprendizagem) na cor vermelha, carros oficiais na cor azul, a verde para veículos em teste, para veículos diplomáticos cor dourado e para os veículos de colecionadores o fundo é preto com as letras em cor branca.

Todas as placas deverão conter o código de barras tipo (QR Code) com informações do banco de dados do fabricante da placa e o número de série. O objetivo é controlar a produção, logística, estampagem e instalações da PIV nos respectivos veículos, além da verificação da sua autenticidade.

Fonte: GOV MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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