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Câmara Temática estuda tornar compulsória a notificação de casos de violência contra a mulher

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A Câmara Temática de Defesa da Mulher da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) se reuniu nesta segunda-feira (14.02) com o secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, para tratar da notificação compulsória em casos suspeitos ou confirmados de violência contra a mulher.

Apesar de ser uma lei já regulamentada no País, a Câmara Temática vem estudando qual a melhor maneira de efetivar e padronizar a medida em Mato Grosso. Um texto em formato de instrução normativa foi apresentado ao secretário, que também levantou a possibilidade de ser regulamentado por meio de decreto.

A notificação compulsória é um mecanismo para identificar sinais de violência contra a mulher, em casos que sejam atendidos por profissionais da saúde. De acordo com a Lei 13.931/2020, o profissional que atender um caso – seja suspeito ou confirmado – de violência contra a mulher, deve informar as instituições de segurança em um prazo de 24 horas.

Além disso, a notificação compulsória também é uma medida preventiva que pode evitar que novos feminicídios ocorram.

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De acordo com a delegada e coordenadora da câmara temática, Mariel Antonini Dias, muitas mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso não procuraram nenhuma instituição de segurança antes do crime. “Muitas vezes, apenas o profissional que atendeu essa mulher em uma unidade de saúde é quem tem um maior contato com ela”, disse a delegada.

Já o secretário Alexandre Bustamante reconhece que a notificação compulsória é uma importante forma de combater a subnotificação nos casos de violência contra a mulher. “Nós sabemos que existe uma subnotificação em casos de feminicídios e outros tipos de violência contra a mulher em Mato Grosso. E muitas vezes essa mulher sequer tem uma medida protetiva ou fez qualquer comunicação de violência sofrida, seja por medo ou até mesmo por desconhecimento dessa rede de apoio”, destacou Bustamante.

Feminicídios

De acordo com o Observatório da Segurança Pública, 43 mulheres foram vítimas de feminicídio em Mato Grosso em 2021. Este número reduziu 31% em relação a 2020, quando 62 mulheres foram vítimas do mesmo crime.

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Fonte: GOV MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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