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Governo do Estado homologa resultado da licitação do BRT

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O resultado da licitação para contratação de empresa para realização das obras do Ônibus de Transporte Rápido (BRT), em Cuiabá e Várzea Grande, foi homologada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). O Consórcio Construtor BRT Cuiabá foi o vencedor do certame com uma proposta de R$ 468.031.500,00.

O próximo passo é a assinatura do contrato com o Consórcio, formado pelas empresas Nova Engevix Engenharia e Projetos, Heleno & Fonseca Construtécnica e Cittamobi Desenvolvimento em Tecnologia.

O Secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, afirma que após a assinatura do contrato, assim que forem emitidas as garantias, será dada a ordem de serviço. Primeiramente a empresa terá um projeto para elaboração dos projetos executivos, antes que as máquinas comecem a trabalhar.

“Quando essa obra começar, ela não pode parar. Ela não é uma obra nem de Cuiabá, nem de Várzea Grande. É uma obra da população da planície pantaneira”, afirmou.

A licitação foi realizada no dia 17 de março. Após esse processo, a Comissão Permanente de Licitação da Sinfra-MT realizou a análise da documentação apresentada pelo consórcio e constatou que as exigências apresentadas no edital da licitação foram atendidas. A ata da sessão de julgamento de habilitação e da análise de propostas de preço está disponível no site da Sinfra-MT. A CPL também analisou um recurso apresentado pela empresa que ficou na segunda colocação.

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A licitação para implantação do BRT foi realizada pela Sinfra-MT na modalidade de Regime Diferenciado de Contratação Integrada (RDCi), na qual a empresa vencedora será responsável pela elaboração dos projetos básicos e executivos de engenharia, de desapropriação, obtenção de licenças, outorgas, aprovações e execução das obras.

A proposta apresentada pelo Consórcio Construtor BRT Cuiabá representou um desconto de 2,59% em relação ao valor de referência da obra, que era de R$ 480.500.531,82. 

Dentre as intervenções propostas no edital, estão as construções de 46 estações, de um terminal na região do Coxipó e outro no CPA, e a reconstrução do Terminal André Maggi, em Várzea Grande. Será construído ainda um viaduto para passagem do BRT na rotatória das avenidas Fernando Corrêa da Costa e Beira Rio, uma nova ponte sobre o Rio Coxipó, a criação de um parque linear na Avenida do CPA, a requalificação do Largo do Rosário e demais adequações no trânsito.

Histórico

A decisão de troca do VLT pelo BRT foi tomada pelo Governo, em dezembro de 2020, a partir de decisão judicial que determinou a rescisão contratual com o consórcio, suspeito de corrupção e pagamento de propina para agentes públicos, conforme consta em delação premiada.

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Como o contrato foi rescindido, com decisão judicial de 2017, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, o Governo acionou o Consórcio VLT na Justiça, pedindo ressarcimento e indenização aos cofres públicos pela não finalização das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), prevista para 2014. A ação foi impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que também requereu que o consórcio faça a venda dos vagões do VLT, adquiridos erroneamente.

Foi realizada uma audiência pública para apresentar o estudo que embasou a mudança do VLT para o BRT, e depois outras duas audiências foram realizadas, uma em Cuiabá e outra em Várzea Grande, para apresentar o anteprojeto do Ônibus de Trânsito Rápido. Uma consulta pública foi aberta e os cidadãos tiveram oportunidade de enviar críticas e sugestões para o projeto.

O plano de integração do transporte coletivo foi apresentado às prefeituras das duas cidades que receberão o modal e a mudança foi aprovada pelo Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá (Codem/VRC).

Fonte: GOV MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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