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Governo institui política de gestão de bens intangíveis

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Com o objetivo de melhorar a gestão e o controle do patrimônio público, o Governo do Estado, por meio das secretarias de Planejamento e Gestão e de Fazenda, instituiu a política de reconhecimento e mensuração de bens ativos intangíveis do Estado. A medida foi publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Estado.

São considerados intangíveis os bens que não possuem substância física ou monetária, mas constituem valor relevante para a atividade pública, como marcas, patentes, softwares, dentre outros.

A partir de agora será possível disciplinar e uniformizar procedimentos e responsabilidades para realização do inventário e mensuração inicial desses bens em utilização pelos órgãos e entidades, assim como já é feito com o patrimônio móvel e imóvel.

Além de reconhecer quais são os bens intangíveis, a Instrução Normativa nº 003/2022 viabiliza a segurança jurídica necessária para que órgãos e entidades possam gerenciar esse tipo de patrimônio de maneira clara e efetiva.

Para o titular da Seplag, Basílio Bezerra, agora os órgãos e entidades poderão identificar e aferir seu patrimônio intangível tornando possível a atualização dos registros contábeis da administração e a adequação às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público.

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“O controle patrimonial permite um planejamento orçamentário mais eficiente e preciso. Os balanços mais detalhados ajudam os gestores nas tomadas de decisão, além de evitar investimentos desnecessários e possíveis desperdícios. Com a mensuração dos intangíveis teremos como exercer um melhor controle e gestão desses bens”, disse.

Para que esse reconhecimento seja realizado, o órgão deverá instituir uma Comissão de Inventário e Avaliação de Bens Intangíveis (CIABI), que será responsável por realizar o levantamento e a avaliação econômica desses bens em utilização nas suas respectivas unidades.

A Secretaria de Fazenda será o primeiro órgão do Poder Executivo a implementar esse procedimento. Na pasta fazendária a comissão responsável pelo inventário vai reunir representantes dos setores de tecnologia da informação e de patrimônio.

“Será feito um reconhecimento e levantamento de todos os ativos considerados intangíveis que estão em uso pela Sefaz, sejam adquiridos por meio de compra, doação, troca, transferência entre entidades e, também, desenvolvidos internamente”, explica o secretário de Fazenda, Fábio Pimenta, ressaltando que os procedimentos, prazos e comissão serão definidos por meio de portaria a ser publicada nos próximos dias.

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O inventário e o registro contábil desses bens deverão ser efetuados de acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, observando as seguintes etapas e procedimentos: levantamento de todos os bens intangíveis sob a responsabilidade do órgão ou entidade, reconhecimento inicial dos bens a serem mensurados, mensuração inicial, apuração da vida útil, cálculo do valor amortizável para fins de apuração do valor justo, elaboração de Laudo Técnico de Avaliação e, por fim,  encaminhamento ao setor contábil para fins de registros.

Fonte: GOV MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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