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Governo de Mato Grosso prorroga prazo do Refis Extraordinário III até dezembro de 2025

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O Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de adesão ao Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis Extraordinário III), oferecendo aos contribuintes uma nova oportunidade para quitar débitos com o Estado em condições facilitadas. A medida foi publicada nesta quarta-feira (12.11), por meio do Decreto nº 1.739, que altera os prazos e percentuais de desconto.

Com a prorrogação, o prazo para adesão ao programa vai até 29 de dezembro de 2025. Podem aderir contribuintes com dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), inscritas ou não em dívida ativa, relativas a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2024.

Além do prazo, o decreto também estabelece a exclusão de devedores contumazes e casos de fraude da possibilidade de adesão ao programa.

Os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados, com reduções nas multas e juros, conforme o tipo e origem da dívida. No pagamento integral, os descontos vão de 20% a 80% sobre juros, multas e penalidades. Já para quem optar pelo parcelamento, as reduções são progressivas e variam de 5% a 30%, com possibilidade de dividir o valor entre duas e até 60 parcelas.

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No caso de infrações por descumprimento de obrigação acessória, por exemplo, a redução será de 40% para pagamento à vista, de 30% para parcelamento em até quatro vezes, de 20% entre cinco e oito parcelas e 10% para quem optar entre nove e 12 parcelas.

Para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2018, originados não recolhimento do tributo (obrigação principal), o benefício pelo Refis III é ainda maior: 80% de desconto nas penalidades e mora, e 20% sobre os juros, desde que o pagamento seja feito integralmente à vista.

Como aderir ao Refis Extraordinário III?

Para os que já estão inscritos na dívida ativa, os contribuintes devem buscar uma unidade de atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), apresentar documento pessoal e do estabelecimento, solicitar a simulação de parcelamento pelo Refis, efetuar o pagamento da primeira parcela e assinar o Termo de Confissão de Dívida.

Os contribuintes podem buscar o atendimento na sede da PGE localizada na Av. República do Líbano, nº 2258 , bairro Despraiado, em Cuiabá.

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Já para os débitos que ainda não estão em inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar os sistemas da Sefaz por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte ou do sistema E-Process – clique aqui e conheça o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz.

Fonte: Governo MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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