Search
Close this search box.
CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

Governo de MT paga acordos de indenização de férias para 274 professores temporários nesta sexta-feira (29)

Publicados

MATO GROSSO

O Governo de Mato Grosso paga, nesta sexta-feira (29.11), cerca de R$ 700 mil para 274 professores temporários contratados da Educação, que fecharam acordos com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para receber a indenização das férias e adicional de um terço.

Conforme números da PGE, um total de 797 professores já aceitaram as propostas. O primeiro pagamento se refere aos acordos aceitos até o dia 15 de novembro. Outros 130 profissionais vão receber em dezembro.

“Esse é o começo da correção de uma injustiça histórica. Nossa gestão reconheceu esse direito dos professores e os pagamentos vão ocorrer conforme o combinado. É mais uma ação de valorização e respeito aos nossos servidores, que têm nos ajudado a fazer a Educação de Mato Grosso uma das melhores do país”, afirmou o governador Mauro Mendes.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, também ressaltou que os profissionais conquistam mais uma valorização, com o pagamento da indenização das férias.

“Todo dia, o Estado recebia decisão judicial para pagamento da indenização, o que demandava uma energia institucional de várias secretarias para resolver algo que já é de direito do servidor. Isso mudou com a decisão do governador juntamente com o Tribunal de Justiça. Então, isso é economia e eficiência do poder público ao garantimos esse direito já na próxima folha de pagamento para reconhecimento e valorização desse profissional”, disse.

Leia Também:  Acadêmicos de Direito conhecem o Judiciário por dentro em visita ao TJMT

As demais indenizações dos profissionais deverão ser quitadas em até cinco meses seguintes à data da assinatura do acordo.

“Graças à sensibilidade e à determinação do governador Mauro Mendes, em conjunto com um trabalho colaborativo entre o Tribunal de Justiça e os órgãos envolvidos como Seduc, PGE e Seplag, conseguimos implementar um processo transparente e ágil para o pagamento dos direitos desses servidores, que há tanto tempo aguardavam por essa justa compensação”, destacou o secretário da Seplag, Basílio Bezerra.

O acesso para requerimento do pagamento das férias do adicional de um terço foi aberto, no Portal do Servidor, no dia 6 de novembro. Números da PGE, até terça-feira (26.11), apontam que foram mais de 8,5 mil requerimentos.

Quem pode e como pedir o acordo?

Podem solicitar a indenização os professores que foram contratados pelo Estado nos últimos cinco anos e que tiveram rescisão formalizada até 18 de outubro de 2024.

Os professores interessados no acordo devem acessar o Portal do Servidor para fazer a solicitação on-line. As solicitações serão recebidas apenas por meio eletrônico. Ressalta-se a necessidade de atualização dos dados bancários para viabilizar o pagamento, no caso de a conta informada pelo portal do servidor não ser mais da titularidade do beneficiário, o que não inviabiliza a formalização da solicitação, restando ao servidor o dever de atualizar os dados bancários para recebimento do valor do acordo.

Leia Também:  Agenda da Rede de Enfrentamento tem reunião e capacitação em Cáceres

Todo o processo de cálculo do valor devido é automatizado e leva em consideração a duração de cada contrato e as respectivas datas de início e término. O pagamento será realizado sem a incidência de impostos, dado seu caráter indenizatório. Após a assinatura do Termo de Acordo, o valor será incluído na folha de pagamento.

Para mais informações sobre a Transação por Adesão, acesse a página da PGE na internet – clique aqui para acessar.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

Publicados

em

Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

Leia Também:  Desembargador Sérgio Valério é homenageado em despedida do Tribunal após 34 anos de magistratura

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA