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Como fundações privadas impulsionam o desenvolvimento humano?

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Se o Estado não alcança e nem o mercado se interessa, quem assume a responsabilidade pelo futuro? A pergunta não é apenas retórica, mas o ponto de partida para compreendermos o papel da sociedade civil organizada na contemporaneidade, afinal, como bem observa o pensador Jean-Jacques Chevallier, o chamado “Estado Pós-Moderno” é aquele que reconhece suas limitações e admite que os problemas de massa não podem mais ser resolvidos exclusivamente pelo aparato governamental. Nesse novo paradigma, é que proponho uma reflexão sobre o papel do chamado Terceiro Setor e principalmente das fundações privadas.Segundo a nossa legislação, as fundações, embora entidades privadas, desempenham atividades de relevância pública e social que sustentam os pilares de uma nação: educação, saúde, proteção do meio ambiente, assistência social, defesa da ética, cidadania e fomento à pesquisa.É preciso em um primeiro momento desmistificar a ideia de que fundações privadas existem apenas para a filantropia e o assistencialismo paliativo. Embora esse tipo de apoio imediato seja vital, deve-se avançar para compreendê-las como peças chaves que ocupam espaço estratégico muito maior no Terceiro Setor. Elas operam onde o Estado se mostra lento e onde a economia de mercado não encontra incentivos financeiros. Ao atuar nessas “zonas de sombra”, as fundações tornam-se o braço executor do Investimento Social Privado e da agenda de ESG (Environmental, Social and Governance) — pilar central do capitalismo consciente, onde o sucesso corporativo está intrinsecamente ligado à promoção de um ambiente socialmente desenvolvido.Mas isso não esgota o tema. Um dos pontos mais desconhecidos pelo público é a capacidade operacional dessas entidades. Uma fundação privada pode exercer atividades econômicas comuns, produzindo bens ou prestando serviços. A grande diferença não reside na forma de arrecadação, mas no destino do capital. Diferente de uma empresa comercial, o superávit de uma fundação é obrigatoriamente reinvestido em suas finalidades altruístas. É a eficiência da gestão privada sendo integralmente convertida em benefício público, permitindo que a própria sociedade gere recursos para financiar sua evolução. Dessa forma, as fundações podem ocupar uma posição estratégica dentro de uma política desenvolvimentista, atuando como núcleos de inovação e execução que aceleram o progresso nacional de forma sustentável e responsável.Por isso que a importância das fundações privadas está diretamente ligada ao fortalecimento de uma pauta de desenvolvimento nacional que não dependa apenas do governo de turno. O envolvimento nessas instituições é, em última análise, uma forma poderosa de cidadania ativa e de participação política, permitindo que o indivíduo ou a empresa influenciem diretamente o interesse público e coletivo sem depender de estruturas partidárias.Este setor fundamental precisa ser melhor compreendido para que possa ser ampliado. Por isso quero deixar neste texto uma mensagem para o leitor sentir-se devidamente convocado: conhecer melhor o funcionamento das fundações privadas, entender seu impacto e, quem sabe, tornar-se o instituidor de uma nova iniciativa. Transformar o Brasil exige mais do que votos; exige a coragem de organizar a sociedade para resolver, por conta própria, os desafios que o futuro nos impõe.*Renee do Ó Souza é promotor de Justiça em Mato Grosso, titular da Promotoria de Velamento de Fundações em Cuiabá e Várzea Grande, doutorando e Mestre em Direito e professor e autor de direito.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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