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Polícia Civil prende condenado por tentar matar homem e jogá-lo em cisterna acreditando estar morto

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A Polícia Judiciária cumpriu, nessa segunda-feira (19.01), em Barra do Garças, um mandado de prisão contra um homem, de 32 anos, condenado por tentar matar outro homem, à época com 21 anos, e jogá-lo dentro de uma cisterna, acreditando que ele estava morto.

O crime ocorreu em outubro de 2016, quando a vítima, que era usuária de drogas, comprou entorpecentes em um local de vendas comandado pelo suspeito e os dois se desentenderam. Diante disso, a vítima foi golpeada com cerca de 12 facadas.

Acreditando que a vítima estava morta, o suspeito e comparsas enrolaram a vítima em um lençol, amarraram e a jogaram dentro de uma cisterna de cerca de 5 metros.

A vítima, no entanto, acordou, se desamarrou, escalou a cisterna sozinha e pediu ajuda a vizinhos do local, que acionaram a família da vítima, que a levou ao Pronto-Socorro Municipal de Barra do Garças, onde ficou internada por seis dias.

À época, a Polícia Civil foi até o local do crime e acionou o Corpo de Bombeiros, que desceu na cisterna e encontrou o lençol deixado pela vítima no fundo.

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Três suspeitos foram identificados e presos, mas foram liberados pela Justiça posteriormente. Em outubro de 2025 saiu a sentença condenatória do crime. O primeiro suspeito foi condenado a 18 anos de reclusão e passou a ser considerado foragido.

Nessa segunda-feira (19.01), ele se apresentou espontaneamente na Central de Flagrantes de Barra do Garças, onde os policiais civis de plantão realizaram o cumprimento do mandado de prisão definitivo, expedido pelo Poder Judiciário.

Após o cumprimento da ordem judicial, o preso foi encaminhado para audiência de custódia e, posteriormente, conduzido à Cadeia Pública de Barra do Garças, onde dará início ao cumprimento da pena em regime fechado.

Fonte: Governo MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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