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Aripuanã abre cadastro de entidades para receber recursos de penas alternativas

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A Vara de Execução Penal da Comarca de Aripuanã publicou edital convocando instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, para participarem do cadastro e habilitação que permitirá o acesso a recursos financeiros provenientes de prestações pecuniárias aplicadas como penas restritivas de direitos. O cadastramento será realizado entre os dias 20 de julho e 20 de agosto de 2026, por meio do e-mail [email protected].
Os recursos são destinados ao financiamento de projetos de interesse social desenvolvidos por entidades que atuam na comarca. O objetivo é fortalecer iniciativas voltadas à ressocialização de pessoas privadas de liberdade, assistência a vítimas de crimes, prevenção da criminalidade, mediação de conflitos e promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
Quem pode participar
Podem se cadastrar entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, com pelo menos um ano de funcionamento e sede própria na Comarca de Aripuanã. Também é necessário que desenvolvam atividades de relevante interesse social e apresentem projetos compatíveis com as exigências do edital.
Não podem participar empresas com fins lucrativos, fundações empresariais, organizações internacionais, instituições de ensino regular (com exceção de escolas filantrópicas), órgãos da administração pública e entidades que não atendam aos requisitos estabelecidos no edital.
As instituições interessadas deverão encaminhar o formulário de cadastramento e a documentação exigida para o e-mail [email protected]. Após a análise do cadastro, será divulgada a relação das entidades aprovadas, que terão prazo de dez dias para apresentar seus projetos. Em seguida, o Juízo da Vara de Execução Penal, com apoio da equipe multidisciplinar da comarca, fará a avaliação das propostas e publicará a lista das instituições habilitadas.
Mais informações podem ser obtidas na Central de Administração da Comarca de Aripuanã, pelos telefones (66) 3565-2293, 3565-2070 e 3565-2259, ou pelo e-mail [email protected].

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Proteção à infância avança com atuação humanizada do Judiciário

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O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, instituído pela Lei federal nº 8.069/1990, representa um marco na legislação brasileira e mundial ao determinar a proteção integral às pessoas dessa faixa etária, em razão de sua condição de seres em desenvolvimento.
Enquanto responsável por aplicar as leis, o Judiciário tem garantido o acesso de crianças e adolescentes aos seus direitos fundamentais, o que pode ser observado no número de processos.
Conforme levantamento realizado pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), é crescente o número de ações judiciais envolvendo crianças e adolescentes ao longo dos anos. Somente na esfera cível, houve um salto de 4.992 processos em 2020, para 11.653 ações em 2025. Neste ano, até o último dia 10 de julho, já haviam sido ajuizados 6.167 casos na primeira instância da Justiça estadual.
Em relação às sentenças, o crescimento também é significativo, pulando de 1.196 em 2020, para 9.113 em 2025. Neste ano, já foram proferidas 4.396 sentenças somente nos processos envolvendo crianças e adolescentes.
A maioria dessas ações são relativas a medidas protetivas, acolhimento institucional, obrigação de fazer ou não fazer, orientação e acompanhamento temporário, acesso próximo ao domicílio, tratamento médico-hospitalar, guarda, adoção, fornecimento de medicamentos, entre outros.
Na seara infracional também houve aumento no número de processos. Em 2020, foram registrados 4.728 casos novos. De lá para cá, o pico de processos ocorreu no ano seguinte, com 7.860 ações, caindo levemente para 7.520 em 2025. Neste ano, já foram ajuizadas 4.385 ações, até o dia 10 de julho.
O crescimento no número de sentenças também é observado na série histórica, com 1.624 sentenças em 2020, subindo para 5.986 no ano passado. Em 2026, 3.111 processos na esfera infracional já foram sentenciados até 10 de julho, em todo o Primeiro Grau de jurisdição do estado.
Abordagem humanizada
Mais do que nos números, a eficiência do atendimento judiciário à população infantojuvenil pode ser observada na humanização de cada abordagem processual. Ao reconhecer a condição de vulnerabilidade de cada criança e adolescente, o Judiciário mato-grossense adota medidas de acolhimento, como o depoimento especial, por exemplo.
Quando uma criança ou adolescente precisa ser ouvido em um processo judicial, isso demanda um cuidado redobrado e uma técnica especial, o que ocorre por meio do depoimento especial. Essa é uma forma de buscar a prova mediante relato do menor à autoridade policial ou judiciária, sempre por um profissional capacitado, geralmente psicólogo ou assistente social, de forma humanizada, reservada e respeitando os sentimentos e o tempo de cada um. Tal mecanismo é previsto na Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Crianças e adolescentes cujos pais passam pelo processo de separação ou divórcio, também recebem atenção especial do Judiciário estadual, por meio das oficinas de parentalidade, oferecidas gratuitamente aos responsáveis, visando garantir o bem-estar emocional dos filhos, além de suas próprias emoções. As oficinas também são uma importante ferramenta para prevenir crimes como a alienação parental.
Realizadas por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), de forma alinhada à Recomendação nº 50/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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