ECONOMIA
Abertura dos arranjos do PAT entra em nova fase nesta segunda-feira (11)
ECONOMIA
A partir desta segunda-feira, 11 de maio, entra em vigor uma nova etapa das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): a abertura dos arranjos de pagamento das empresas que operam o benefício para mais de 500 mil trabalhadores. A medida marca o início da transição do modelo fechado para um sistema aberto e integrado, com impactos para operadoras, credenciadoras, estabelecimentos comerciais, empregadores e trabalhadores.
A mudança faz parte do cronograma previsto no Decreto nº 12.712 e é considerada essencial para a futura implantação da interoperabilidade total do sistema, prevista para novembro de 2026.
Hoje, grande parte do mercado opera em modelo fechado, no qual uma única empresa concentra praticamente todas as etapas da operação do benefício — emissão do cartão, credenciamento dos estabelecimentos, definição das maquininhas habilitadas e liquidação financeira dos pagamentos.
Na prática, isso limita o uso do cartão às redes vinculadas à própria operadora.
Com a abertura dos arranjos, as diferentes etapas da operação passam a poder ser realizadas por empresas distintas. Uma empresa poderá emitir o cartão; outra operar a maquininha; uma terceira fazer o credenciamento dos estabelecimentos; e outra realizar a liquidação financeira da operação.
A mudança abre espaço para maior concorrência entre empresas que atuam no PAT, amplia a participação de novos operadores e tende a reduzir custos operacionais e taxas cobradas no sistema.
Segundo informações da coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador (CGPAT), a abertura do arranjo é a etapa necessária para permitir a interoperabilidade entre os sistemas de pagamento. Isso significa que, na próxima fase, no final do ano, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação poderão funcionar em qualquer maquininha habilitada, independentemente da bandeira ou da empresa emissora.
A interoperabilidade total deverá ser implementada até novembro de 2026, permitindo integração semelhante à existente hoje entre cartões bancários e redes de pagamento.
Entenda as fases da mudança
Primeira fase — (9 de fevereiro de 2026) já em vigor
Tornaram-se obrigatórias as regras que limitam o valor das taxas cobradas aos estabelecimentos comerciais nas operações de pagamento dos benefícios do PAT. Também foi definido o prazo máximo de pagamento aos estabelecimentos comerciais:
• 3,6% para merchant discount rate (MDR);
• 2% para tarifa de intercâmbio;
• 15 dias de prazo máximo de liquidação financeira das transações.
Segunda fase — maio de 2026
A partir de 11 de maio de 2026, facilitadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem abrir seus arranjos de pagamento para participação de outras empresas.
Essa abertura rompe o modelo de operação exclusiva e permite maior integração entre os diversos participantes da cadeia de pagamentos do PAT.
Terceira fase — novembro de 2026
Até novembro de 2026 deverá ocorrer a interoperabilidade plena dos sistemas.
Na prática, o trabalhador poderá utilizar o cartão do PAT em qualquer maquininha habilitada, independentemente da rede utilizada pelo estabelecimento comercial.
O esperado é que a mudança amplie a rede de aceitação dos cartões, aumente a concorrência no setor e reduza custos operacionais para estabelecimentos comerciais e empresas participantes do programa.
Para esclarecer dúvidas sobre as novas fases de implementação do PAT, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou um material de perguntas e respostas com orientações para trabalhadores, empregadores, operadoras, credenciadoras e estabelecimentos comerciais.
É importante lembrar que a legislação:
• veda tratamento diferenciado entre as empresas nos arranjos de pagamentos;
• proíbe deságio (rebate) e vantagens indiretas para empregadores;
• proíbe cashback;
• define que o benefício deve ser utilizado exclusivamente na compra de alimentação;
• proibido o pagamento do benefício em dinheiro.
ECONOMIA
Brasil registra primeiras operações com cotas tarifárias do Acordo Mercosul-União Europeia
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) registrou as primeiras operações com utilização de cotas tarifárias previstas no Acordo Mercosul–União Europeia. Desde a entrada em vigor do acordo, em 1º de maio de 2026, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) já aprovou oito licenças de exportação e seis licenças de importação para produtos contemplados pelo mecanismo.
As licenças de exportação emitidas até 10 de maio correspondem a operações de carne bovina fresca, carne bovina congelada, carne de aves desossada, cachaça, entre outras. No caso da carne de aves desossada e da cachaça, as exportações ingressarão na União Europeia com tarifa zero dentro das cotas previstas no acordo.
Já a carne bovina passa a contar com duas frentes de acesso preferencial ao mercado europeu. A chamada Cota Hilton, mecanismo histórico já existente antes do acordo, previa tarifa de 20% para cortes nobres brasileiros. Com a entrada em vigor do tratado, essa tarifa foi reduzida a zero.
Além disso, o acordo criou uma nova cota de 99 mil toneladas compartilhada entre os países do Mercosul. Antes do acordo, as exportações fora da Cota Hilton estavam sujeitas à tarifa de 12,8% mais € 304,10 por 100 kg. Agora, passam a recolher tarifa intracota de 7,5%.
No caso das importações, as seis licenças emitidas autorizam operações de chocolates, tomates e queijos originários da União Europeia. Para os queijos, já há redução tarifária inicial prevista no acordo, com a alíquota passando de 28% para 25,2% dentro da preferência negociada. Para produtos como tomate e chocolate, as reduções tarifárias ocorrerão de forma progressiva a partir de 2027, mantendo-se, neste primeiro ano de vigência (“ano zero”), as mesmas tarifas atualmente aplicadas.
As operações foram viabilizadas pelas Portarias Secex nº 491 e nº 492, publicadas em 1º de maio, que regulamentaram os procedimentos operacionais para utilização das cotas tarifárias no comércio bilateral entre Mercosul e União Europeia. As normas, posteriormente alteradas pelas Portarias nº 494 e nº 495, estabeleceram critérios e regras para a administração das cotas.
Comércio sem restrições quantitativas
Desde 1º de maio, a maior parte do comércio entre os dois blocos passou a operar com redução ou eliminação tarifária, sem restrições quantitativas e sem necessidade de utilização de cotas. Por isso, mais de 5 mil linhas tarifárias, o equivalente a 54,3% do universo tarifário, já passaram a contar com tarifa zero para ingresso na União Europeia. No Mercosul, 1.152 linhas tarifárias, equivalentes a 11% do total, também já operam com tarifa zero para produtos europeus.
Para usufruir dos benefícios tarifários previstos no acordo, basta aos operadores seguir os procedimentos ordinários de comércio exterior e comprovar a origem da mercadoria, conforme as regras negociadas entre as partes.
No caso específico dos produtos sujeitos a cotas tarifárias — que representam parcela reduzida do comércio bilateral, cerca de 4% das exportações brasileiras e 0,3% das importações —, a utilização das preferências exige procedimentos específicos de licenciamento e certificação no âmbito do Portal Único Siscomex.
Toda a regulamentação necessária, bem como os ajustes operacionais e sistêmicos para implementação dessas operações, foi concluída a tempo da entrada em vigor do acordo. O sistema já opera plenamente para recepção, processamento e emissão das licenças vinculadas às cotas tarifárias previstas no tratado.
Implementação do Acordo
As cotas tarifárias integram o conjunto de instrumentos negociados no Acordo Mercosul–União Europeia para ampliar o comércio bilateral, garantir previsibilidade regulatória e ampliar o acesso a mercados estratégicos.
O Portal Único Siscomex já opera plenamente para receber e processar os pedidos relacionados às cotas tarifárias do Acordo Mercosul–União Europeia, garantindo segurança operacional, previsibilidade e fluidez às operações de comércio exterior.
No caso brasileiro, a operacionalização ocorre por meio do Portal Único Siscomex, onde importadores e exportadores registram os pedidos de licença vinculados às cotas previstas no acordo.
Confira mais informações sobre o Acordo Mercosul–União Europeia.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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