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MGI lança publicação para esclarecer funcionamento do Banco de candidatos e uso da lista de espera do CPNU

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou, nesta quinta-feira (7/5)a publicação “Bacale – Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera” para esclarecer as principais informações e dúvidas mais frequentes sobre o tema. A obra apresenta, de forma clara e objetiva, a base legal do Bacale e o fluxo de aproveitamento dos candidatos, além de explicar as etapas que o órgão ou entidade aderente devem seguir para solicitar o uso desse banco de candidatos. Dessa forma, seu conteúdo é direcionado tanto para as pessoas candidatas quanto para os órgãos contratantes, assim como demais interessados na temática. 

“Essa publicação reforça o compromisso do MGI com a publicidade e transparência das informações sobre concursos públicos e contratações temporárias. Ela facilita o entendimento do assunto, podendo orientar os órgãos sobre as ações que devem ser realizadas para utilizar o Bacale e, ainda, permitir que as pessoas candidatas tenham o conhecimento necessário para decidir se desejam participar dos processos de contratação temporária”, destaca o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso Jr.

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O que é o Bacale?

Bacale é um instrumento de gestão de pessoas da administração pública federal que reúne candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), mas não classificados dentro do número de vagas imediatas, permitindo que esses candidatos sejam aproveitados para contratações temporárias autorizadas pelo MGI, garantindo, desta forma, o preenchimento das vagas com agilidade, eficiência e economia de recursos.

Para os candidatos em lista de espera, essa é uma oportunidade, pois podem ser convocados para ocupar uma vaga temporária, sem necessidade de participar de outro processo seletivo e sem perder o lugar na fila para os cargos ao qual concorreram e foram aprovados. Ou seja, a utilização do Bacale para contratações temporárias não retira o direito do candidato ser convocado para o cargo efetivo, pois o banco serve apenas como fonte de recrutamento para preencher uma vaga temporária já autorizada.

É importante ressaltar que as contrações temporárias, em conformidade com a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e com o artigo 37 da Constituição Federal, são destinadas apenas ao atendimento de necessidades de excepcional interesse público. Assim, continuam sendo uma exceção para o atendimento de demandas emergenciais, concretas e temporárias, garantindo que a administração pública possa responder rapidamente a situações específicas, como emergências em saúde pública, que podem exigir uma resposta rápida e oportuna para proteger a população.

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A obra, lançada exclusivamente em formato digital, já está disponível na página sobre contratações temporárias no Portal do Servidor, onde também podem ser encontradas outras informações sobre o tema.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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Operação Consumo Seguro mobiliza forças de segurança em todo o Brasil com 225 ações de fiscalização

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Brasília, 7/5/26 – A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), coordenou, de 5 a 7 de maio, a primeira edição da Operação Consumo Seguro. A ação nacional tem como objetivo fortalecer o enfrentamento aos crimes contra as relações de consumo.

A operação ocorreu simultaneamente nas 26 unidades da Federação e no Distrito Federal, com a realização de 225 ações de fiscalização. As operações identificaram irregularidades que resultaram em apreensões, cumprimento de medidas judiciais e responsabilização dos envolvidos, inclusive organizações criminosas.

A iniciativa contou com a atuação das Delegacias Especializadas de Defesa do Consumidor (Decons) das Polícias Civis, no âmbito da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Combate ao Crime Organizado (Renorcrim).

A Operação Consumo Seguro visa intensificar ações integradas de fiscalização e repressão a práticas ilícitas que afetam diretamente os consumidores e a economia, com destaque para o setor de combustíveis, alvo recorrente de fraudes, como adulteração de produtos, irregularidades em bombas medidoras, cartelização e práticas abusivas.

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Impacto econômico e social

Crimes contra as relações de consumo representam uma ameaça relevante à ordem econômica, gerando prejuízos bilionários, distorcendo a concorrência e afetando diretamente o cidadão. No setor de combustíveis, essas práticas possuem forte vínculo com esquemas de fraude estruturada e lavagem de dinheiro.

Com a Operação Consumo Seguro, o Governo Federal reforça o compromisso com a proteção do consumidor, a integridade do mercado e o enfrentamento ao crime organizado, promovendo uma resposta coordenada e de alcance nacional.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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