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Hora do lance: MJSP leiloa aeronave, Lamborghini, gado, diamantes e ouro
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Brasília, 07/07/2025 – Em julho, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), promove o leilão de uma aeronave, de uma Lamborghini, de 540 cabeças de gado, de 37 lotes de diamantes e de ouro. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Os leilões serão organizados por leiloeiros credenciados pelo MJSP. As regras de participação, os editais e os documentos necessários para participar estão disponíveis nos links abaixo.
Cabeças de gado
As 540 cabeças de gado que serão leiloadas têm origem na Operação Prime, deflagrada pela Polícia Federal para desarticular uma organização criminosa envolvida no tráfico internacional de drogas.
O leilão já está recebendo lances e será finalizado na terça-feira (8), às 10h. O valor arrecadado será destinado ao Funad.
Confira os detalhes e acesse mais informações sobre o pregão no site da Flares Aguiar Leilões.
https://www.faleiloes.com.br/leilao/1296/lotes
Aeronave EMB-505
A Aeronave BEM-505 à venda foi apreendida na Operação Terra Fértil, deflagrada pela Polícia Federal em sete estados brasileiros. A ação, que ocorreu em 2024, desarticulou uma organização criminosa que atuava no tráfico internacional de drogas, além de crimes de lavagem de dinheiro e falsidade material e ideológica.
A aeronave, avaliada em mais de R$ 37 milhões, já está recebendo lances. O leilão encerrará em 16 de julho, às 11h. O valor arrecadado será destinado para o Funad.
Veja os detalhes da aeronave e mais informações sobre o pregão no site do Leilões Market.
Diamantes
São dois leilões simultâneos de diamantes. Em um deles, as pedras preciosas foram apreendidas em operação da Polícia Federal, em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com o objetivo de combater a extração ilegal de diamante, de ouro e de madeira em terras indígenas.
O leilão já está recebendo lances e encerrará em 21 de julho, às 9h. Os valores serão destinados ao Funpen.
Veja os detalhes dos diamantes e mais informações sobre o pregão no site da Leilões Judiciais.
https://www.leiloesjudiciais.com.br/leilao/25055
O segundo leilão de diamante apresenta 12 lotes da pedra preciosa, e ocorrerá em 24 de julho, às 9h. Os valores serão destinados ao Funpen.
Veja os detalhes dos diamantes e mais informações sobre o pregão no site do Fábio Leilões.
https://fabioleiloes.com.br/leilao/index/leilao_id/25675
Lamborghini
A Lamborghini à venda foi apreendida na Operação Falsas Promessas, resultado de uma investigação da Polícia Civil da Bahia (BA) que desarticulou uma organização criminosa especializada em rifas ilegais e lavagem de dinheiro, utilizando redes sociais para promover os sorteios. A operação resultou na prisão de influenciadores, empresários e até policiais militares, além de um bloqueio de R$ 680 milhões.
O valor inicial dos lances é de R$ 3,050 milhões. O leilão ocorre em 22 de julho, às 10h. Os valores arrecadados serão destinados ao Funpen.
Veja os detalhes da Lamborghini e mais informações sobre o pregão no site da Sampaio Leilões.
https://sampaioleiloes.com.br/pregao/6846da4c3c3907f2daa3b145/6846dae63c3907f2daa3b290
Ouro
Também serão leiloados 3.256,75658 gramas de ouro puro, apreendidos no Aeroporto Internacional de Brasília, por não terem autorização legal para comércio.
O valor inicial das ofertas terá como base o preço referencial do metal na data de abertura do leilão, que ocorre em 22 de julho, às 10h. Os valores arrecadados serão destinados ao Funpen.
Veja os detalhes das pepitas de ouro e mais informações sobre o pregão no site do Paulo Tolentino.
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
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