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Dragagem de rios garante desenvolvimento e segurança para comunidades ribeirinhas
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A dragagem de rios é um processo fundamental de engenharia fluvial, que permite a remoção de sedimentos, detritos e outros materiais acumulados no fundo de rios, lagos e canais. Longe de ser uma intervenção agressiva, a dragagem é, na verdade, um serviço de manutenção preventiva e corretiva essencial para a saúde dos ecossistemas aquáticos e para a segurança e bem-estar das comunidades ribeirinhas.
Contrário ao que muitos podem pensar, o processo de dragagem de manutenção não altera o percurso natural do rio. Seu objetivo principal é restaurar ou manter a profundidade e a largura originais do leito, garantindo o fluxo adequado da água e prevenindo problemas decorrentes do assoreamento.
A manutenção dos rios também fortalece o transporte hidroviário, um dos modais mais eficientes e sustentáveis. As embarcações transportam grandes volumes com menor consumo de combustível e menos emissões, reduzindo custos logísticos e facilitando a chegada de alimentos, combustíveis e outros produtos essenciais, especialmente na região Norte, onde os rios funcionam como verdadeiras estradas para muitas comunidades.
Nas hidrovias federais, os serviços de dragagem fazem parte da política pública coordenada pelo Ministério de Portos e Aeroportos e contam com execução técnica do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), responsável por obras e ações de manutenção da infraestrutura hidroviária em diferentes regiões do país.
“A dragagem de manutenção é uma ação estruturante de política pública. Ao manter o canal com profundidade adequada, garantimos a navegação segura de embarcações que transportam pessoas e itens essenciais para as comunidades ribeirinhas. É uma medida que protege vidas, evita acidentes, assegura o abastecimento e reforça a presença do Estado na manutenção da infraestrutura hídrica”, destacou o secretário nacional de Hidrovias e Navegação do MPor, Otto Luiz Burlier.
“É uma medida que protege vidas, evita acidentes, assegura o abastecimento e reforça a presença do Estado na manutenção da infraestrutura hídrica” Otto Luiz Burlier
O diretor de Gestão Hidroviária do MPor, Eliezé Bulhões, explica a dragagem como medida para restabelecer as condições originais de navegabilidade do rio, sem alterar seu percurso natural. “A retirada controlada de sedimentos devolve profundidade ao canal e aumenta a segurança das embarcações. Todo o processo é precedido por estudos ambientais e acompanhado por monitoramento técnico para garantir proteção ao ecossistema e às comunidades que dependem dessa via”, concluiu.
Segurança e preservação ambiental
Os processos de dragagem modernos são planejados e executados com rigorosos padrões de segurança e com compromisso com a preservação da fauna e flora local. Antes de qualquer intervenção, são realizados estudos ambientais detalhados para identificar espécies sensíveis e planejar medidas de amenização e compensação.
A tecnologia atual permite a utilização de equipamentos que minimizam o impacto no ambiente aquático, controlando a dispersão de sedimentos e protegendo os habitats. A monitorização contínua da qualidade da água e da vida selvagem, durante e após a operação, assegura que o ecossistema seja preservado e, em muitos casos, até mesmo melhorado.
Benefícios para a população ribeirinha
A dragagem de rios oferece uma série de benefícios diretos e indiretos para as cidades e populações que vivem às margens desses corpos d’água. A remoção de sedimentos que é feita durante a dragagem aumenta a capacidade de vazão do rio, reduzindo significativamente o risco de inundações e alagamentos em áreas urbanas e rurais, facilitando o transporte de pessoas e mercadorias, e impulsionando a economia local.
Ao remover o lodo e outros materiais acumulados, a dragagem também contribui para a melhoria da qualidade da água, beneficiando a vida aquática e o abastecimento das comunidades. E facilita atividades como pesca, turismo e transporte fluvial, gerando empregos e renda para a população local.
A dragagem é um investimento estratégico na infraestrutura hídrica, que garante a funcionalidade dos rios, protege o meio ambiente e promove a qualidade de vida das comunidades ribeirinhas. É uma ação de cuidado e responsabilidade com nossos recursos naturais e com o futuro das cidades.
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos
Fonte: Portos e Aeroportos
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
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