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Capacitação sobre ECA Digital abre inscrições para fortalecer atuação no sistema nacional de defesa do consumidor
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São Paulo, 30/4/26 – Estão abertas, até 10 de maio, as inscrições para o curso ECA Digital e Sistema de Justiça: design responsável e responsabilidade civil. A capacitação é voltada a integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
A formação é uma iniciativa do Data Privacy Brasil, com apoio do Instituto Alana e parceria do Condege, MPCON e Procons Brasil, e busca fortalecer a atuação na proteção de direitos no ambiente digital.
São oferecidas 45 vagas para defensores públicos, promotores, procuradores e servidores de Procons, incluindo diretores e coordenadores. As aulas serão on-line, em formato 100% síncrono, entre junho e julho de 2026, com carga horária total de 18 horas.
ECA Digital e Sistema Nacional de Defesa do consumidor
Procons, Defensorias Públicas e Ministério Público têm papel central na fiscalização das novas regras para plataformas digitais, redes sociais e serviços de jogos acessíveis a crianças e adolescentes, previstas no Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta a Lei 15.211/2025 (ECA Digital).
Nesse contexto, o ECA Digital amplia as atribuições do SNDC ao estabelecer deveres para fornecedores e plataformas, exigindo atuação mais qualificada dos órgãos de defesa do consumidor na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A legislação trata de temas como design responsável, restrição ao uso de dados pessoais de menores e proibição de publicidade abusiva.
De acordo com o secretário nacional de Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita, o curso foi elaborado a partir da necessidade de ampliar a capacidade dos órgãos do SNDC de identificar irregularidades e estruturar respostas articuladas com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O ECA Digital é uma entrega do MJSP essencial para o Brasil. Nos coloca na vanguarda mundial da proteção de crianças e adolescentes. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor atua de forma estratégica e ativa na consolidação de uma cultura digital ética, inclusiva e orientada à promoção dos direitos de crianças e adolescentes, agora também no ambiente digital”, afirma.
A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) reforça a relevância da iniciativa, incentivando o aprofundamento no tema.
“Compreender a fundo as normas introduzidas pelo ECA Digital e suas interações com a defesa do consumidor e a LGPD, com foco na responsabilidade compartilhada, é essencial para a aplicação e o cumprimento da Lei 15.211/2025″, avalia o secretário nacional da Sedigi, Victor Oliveira Fernandes.
Conteúdo programático e diferenciais
A formação aborda fundamentos jurídicos do ECA Digital e sua relação com o direito do consumidor, além de obrigações dos fornecedores, responsabilidade civil de plataformas e proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Também trata de mecanismos de atuação institucional no âmbito do SNDC e analisa experiências internacionais e decisões administrativas e judiciais.
Como diferencial, o curso destaca a integração entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CDC e o ECA Digital, com foco na aplicação da Lei nº 15.211/2025 e na atuação integrada entre instituições.
A metodologia é prática, com estudos de caso e análise de decisões. Os participantes realizam simulações com situações reais de violação de direitos no ambiente digital, com foco na identificação de irregularidades, na definição de estratégias de atuação e prevenção e na construção de respostas institucionais compatíveis com o ECA Digital e o Código de Defesa do Consumidor, além de ações de fiscalização e responsabilização.
Inscrições e seleção
As inscrições podem ser feitas pelo site: ECA Digital e Sistema de Justiça – Data Privacy Brasil.
A seleção considera a experiência na área e critérios de diversidade regional, étnico-racial e de filiações institucionais em consonância com a proposta. Os selecionados serão comunicados a partir de 25 de maio.
Os participantes receberão certificado de conclusão com carga horária de 18 horas, mediante frequência mínima de 75% . As aulas ocorrerão em 23 e 25 de junho e em 2, 7, 9 e 14 de julho, das 9h às 12h.
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Gestão apresenta bons resultados das organizações sociais federais em audiência pública na Câmara dos Deputados
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apresentou resultados, impactos e alcance da atuação das organizações sociais qualificadas em nível federal como evidências da adequação do modelo de publicização de políticas públicas implementado pelo Governo Federal, nesta terça-feira (28/4), em audiência pública convocada pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Na ocasião, foram debatidos os impactos de alterações que estão sendo propostas no Projeto de Lei nº 10.720/2018, para alteração da Lei n° 9.637/1998, conhecida como Lei das OS.
Representando a pasta, o coordenador-geral de Modelos de Gestão da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do MGI, Eduardo Pastore, registrou que o modelo de gestão das OS em nível federal tem garantido entregas valiosas para a sociedade, com qualidade de gestão, e reafirmou a necessidade de aprimoramentos no texto, conforme já tem sido discutido entre o MGI e o relator.
Diante das boas práticas experimentadas pelo governo federal nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, educação, cultura e política industrial e produtiva, o coordenador-geral afirma: “O que a gente quer é um marco federal preservado. Nós queremos um marco nacional para dar de vez segurança jurídica a todo o modelo”.
Em sua exposição, Pastore destacou ainda que existem dez organizações sociais no âmbito federal e que elas são estratégicas em áreas como ciência, tecnologia, cultura e educação, por exemplo. Algumas atuações desenvolvidas por essas instituições e destacadas na fala de Pastore são o acelerador de partículas Sirius, um dos três de quarta geração no mundo e que possui acoplado um laboratório de máxima contenção biológica (Projeto Orion) para pesquisas sobre patógenos; e a Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP), presente em 99% dos municípios brasileiros.
A convocação da audiência pública ocorreu por requerimento da deputada federal Alice Portugal e também contou com a participação de representantes do Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross), da Associação Brasileira das Organizações Sociais de Cultura (ABRAOSC) e do Instituto Santos Dumont (ISD).
Papel do MGI
Atualmente, o governo federal possui 10 organizações sociais sob a supervisão de quatro ministérios. Essas entidades privadas sem fins lucrativos firmam contrato de gestão com o poder público para executar atividades de interesse coletivo, com metas definidas e foco em resultados. Elas estão presentes em diversas unidades da federação e são responsáveis por atuações estratégicas em pesquisas na área da saúde, conservação e desenvolvimento sustentável na Amazônia, bem como no fornecimento de infraestrutura para ensino e pesquisa nacionais, por exemplo.
Por meio da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), o MGI desempenha papel central na fiscalização e no acompanhamento das organizações sociais federais, atuando para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e alinhada aos objetivos das políticas públicas. Essa atuação se dá principalmente por meio das Comissões de Acompanhamento e Avaliação, instâncias responsáveis por monitorar o cumprimento das metas pactuadas nos contratos de gestão, avaliar indicadores de desempenho e verificar a correta execução financeira das parcerias.
Além do monitoramento contínuo, o MGI também contribui para o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e governança dessas parcerias, participando de reuniões de acompanhamento, propondo ajustes nos contratos de gestão e articulando melhorias no modelo institucional. Esse trabalho fortalece a transparência e a segurança jurídica, ao mesmo tempo em que permite maior efetividade na entrega de resultados à sociedade, equilibrando flexibilidade administrativa das organizações sociais com o necessário controle público.
Acesse a página sobre organizações sociais no portal do MGI e saiba mais.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
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