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Gestão apresenta bons resultados das organizações sociais federais em audiência pública na Câmara dos Deputados

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apresentou resultados, impactos alcance da atuação das organizações sociais qualificadas em nível federal como evidências da adequação do modelo de publicização de políticas públicas implementado pelo Governo Federal, nesta terça-feira (28/4)em audiência pública convocada pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos DeputadosNa ocasião, foram debatidos os impactos de alterações que estão sendo propostas no Projeto de Lei nº 10.720/2018para alteração da Lei n° 9.637/1998, conhecida como Lei das OS. 

Representando a pasta, o coordenador-geral de Modelos de Gestão da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do MGI, Eduardo Pastore, registrou que o modelo de gestão das OS em nível federal tem garantido entregas valiosas para a sociedade, com qualidade de gestão, e reafirmou a necessidade de aprimoramentos no texto, conforme já tem sido discutido entre o MGI e o relator. 

Diante das boas práticas experimentadas pelo governo federal nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, educação, cultura e política industrial e produtiva, o coordenador-geral afirma: “O que a gente quer é um marco federal preservado. Nós queremos um marco nacional para dar de vez segurança jurídica a todo o modelo”. 

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Em sua exposição, Pastore destacou ainda que existem dez organizações sociais no âmbito federal e que elas são estratégicas em áreas como ciência, tecnologia, cultura e educação, por exemplo. Algumas atuações desenvolvidas por essas instituições e destacadas na fala de Pastore são o acelerador de partículas Sirius, um dos três de quarta geração no mundo e que possui acoplado um laboratório de máxima contenção biológica (Projeto Orion) para pesquisas sobre patógenos; e a Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP), presente em 99% dos municípios brasileiros.  

A convocação da audiência pública ocorreu por requerimento da deputada federal Alice Portugal e também contou com a participação de representantes do Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross), da Associação Brasileira das Organizações Sociais de Cultura (ABRAOSC) e do Instituto Santos Dumont (ISD). 

Papel do MGI 

Atualmente, o governo federal possui 10 organizações sociais sob a supervisão de quatro ministérios. Essas entidades privadas sem fins lucrativos firmam contrato de gestão com o poder público para executar atividades de interesse coletivo, com metas definidas e foco em resultados. Elas estão presentes em diversas unidades da federação e são responsáveis por atuações estratégicas em pesquisas na área da saúde, conservação e desenvolvimento sustentável na Amazônia, bem como no fornecimento de infraestrutura para ensino e pesquisa nacionais, por exemplo. 

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Por meio da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), o MGI desempenha papel central na fiscalização e no acompanhamento das organizações sociais federais, atuando para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e alinhada aos objetivos das políticas públicas. Essa atuação se dá principalmente por meio das Comissões de Acompanhamento e Avaliação, instâncias responsáveis por monitorar o cumprimento das metas pactuadas nos contratos de gestão, avaliar indicadores de desempenho e verificar a correta execução financeira das parcerias. 

Além do monitoramento contínuo, o MGI também contribui para o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e governança dessas parcerias, participando de reuniões de acompanhamento, propondo ajustes nos contratos de gestão e articulando melhorias no modelo institucional. Esse trabalho fortalece a transparência e a segurança jurídica, ao mesmo tempo em que permite maior efetividade na entrega de resultados à sociedade, equilibrando flexibilidade administrativa das organizações sociais com o necessário controle público. 

Acesse a página sobre organizações sociais no portal do MGI e saiba mais.  

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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Comitê do MJSP conclui reuniões com plataformas sobre conteúdo de crianças e adolescentes na internet

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Brasília, 30/4/2026 – O Comitê Consultivo para diagnóstico e formulação de proposta para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, instituído pela Portaria da Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sedigi/MJSP) nº 1/2026, finalizou, nesta quinta-feira (30), a rodada de reuniões realizada ao longo do mês de abril com as plataformas YouTube, Meta, TwitchKwai e TikTok, que hospedam conteúdos produzidos por crianças e adolescentes. 

Também foram ouvidos representantes da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) e do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), além de advogados e comunicadores. Nas próximas reuniões, serão ouvidos especialistas no tema e iniciada a discussão da minuta do relatório. 

Desde 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o trabalho antes dos 16 anos só pode ocorrer em hipóteses específicas, entre elas a atividade artística, que exige alvará judicial expedido pelas Varas da Infância. O ECA Digital, por sua vez, passou a exigir que pais e responsáveis legais, pessoas que se beneficiam financeiramente da produção ou da distribuição pública de qualquer representação visual de criança ou adolescente e o Poder Público atuem para impedir exposição a situações violadoras. 

O Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), estabelece que plataformas digitais devem requerer autorização judicial nos casos de conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente. A forma de implementação do dispositivo ainda está em debate. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) articula, desde março, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a elaboração de normas, procedimentos, orientações e soluções técnicas para a operacionalização da medida. 

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Ao longo das reuniões de trabalho, o Comitê Consultivo tem identificado desafios de implementação e necessidades técnicas a serem superadas, além de mapear entregas previstas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público nos próximos meses para garantir o cumprimento da legislação. 

Para o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, o Poder Executivo cumpriu seu papel ao regulamentar o ECA Digital, enquanto a definição de parâmetros para a atividade artística é competência do Poder Judiciário, com a intervenção do Ministério Público. “Nesse sentido, a criação do Comitê se baseia na necessidade de articulação do MJSP com o CNJ e o CNMP para a elaboração de orientações, normativas e soluções técnicas”, afirma. 

Para o coordenador do Comitê e diretor de Segurança e Prevenção de Riscos do Ambiente Digital da Secretaria de Direitos Digitais (Sedigi), Ricardo Lins Horta, as plataformas digitais ampliaram a exposição infantil em formatos, dinâmicas e modelos de negócio que não existiam quando o ECA entrou em vigor.  

“Neste primeiro momento, o foco foi compreender como se desenvolvem as práticas de monetização e impulsionamento de conteúdos protagonizados por crianças e adolescentes, além de avaliar o que é necessário para que a legislação já aplicada a outros setores também seja cumprida nos ambientes digitais”, avalia. 

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O Comitê tem prazo de 45 dias para apresentar relatório final com recomendações para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais.  

O colegiado é composto por representantes da Sedigi, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (Saju), além de especialistas, acadêmicos e representantes da sociedade civil. 

Participam como convidados representantes dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e do Trabalho e Emprego (MTE), da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, além de promotores da infância, procuradores do trabalho e magistrados da justiça estadual e do trabalho.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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