VARIEDADES
Ministério do Turismo explica novas regras de entrada e saída em meios de hospedagem
VARIEDADES
Para ampliar a transparência nas relações de consumo e padronizar a prestação de serviços, o Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que reforça dispositivos já previstos na Lei Geral do Turismo. A norma estabelece diretrizes sobre diárias de 24 horas, serviços de arrumação e deveres de informação aos hóspedes, além de oferecer maior segurança jurídica aos empreendedores do setor.
Para auxiliar consumidores e prestadores de serviços a entenderem melhor as regras, a Agência de Notícias do Turismo preparou um guia em formato de perguntas e respostas, reunindo os principais pontos da regulamentação.
Confira abaixo as respostas para as dúvidas mais comuns sobre a nova Portaria.
Quais meios de hospedagem estão contemplados pela Portaria?
A norma se aplica a todos os estabelecimentos registrados sob CNAE de meios de hospedagem, como: hotéis, pousadas, resorts, albergues e hostels, flat/apart-hotel e alojamento de floresta.
A Portaria estabelece um horário fixo para entrada (check-in) e saída (check-out) dos hóspedes?
Não. A Portaria não estabelece um horário fixo para check-in e check-out. Essa definição é de responsabilidade dos próprios meios de hospedagem, devendo ser informada de forma clara e transparente ao consumidor no momento da contratação do serviço.
O preço da primeira e a última diária deve contemplar 24 horas?
Sim, mas é importante esclarecer que para primeira e última diária, o meio de hospedagem pode dispor de até 3h para procedimentos de higienização do quarto.
É verdade que até três horas da diária podem ser destinadas à arrumação e limpeza da unidade?
Sim. A Portaria nº 28/2025 estabelece que os procedimentos de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional devem estar incluídos no valor da diária, sem custo adicional, e que esse tempo não pode ultrapassar três horas.
A nova norma já está em vigor?
A portaria entra em vigor em 90 dias, após a data da sua publicação.
A normativa muda o que já existe na prática?
A Lei Geral do Turismo trouxe que a competência para definir sobre procedimento de entrada e saída de hóspedes, check-in, check-out, é do Ministério do Turismo. Nesse sentido, o MTur criou a Portaria que regulamenta os procedimentos de entrada e saída dos hóspedes. É importante destacar que a norma reforça dispositivos já previstos na legislação vigente.
O que muda para o consumidor?
Com a Portaria nº 28, os consumidores passam a ter mais clareza sobre seus direitos: os meios de hospedagem devem informar de forma transparente os horários de check-in e check-out e o tempo destinado à limpeza, garantir serviços mínimos de arrumação, troca de roupas de cama e toalhas durante a estada e, ainda, podem oferecer opções de entrada antecipada ou saída postergada, desde que previamente comunicadas e sem prejuízo da organização das unidades.
O que muda para os meios de hospedagem?
Para os meios de hospedagem, a Portaria nº 28 traz maior segurança sanitária, ao padronizar os serviços mínimos de limpeza e evitar práticas que comprometam a higiene, além de assegurar segurança jurídica, com a uniformização de condutas que reduzem conflitos e garantem uma concorrência mais justa entre os prestadores de serviço.
Todos os meios de hospedagem serão obrigados a oferecerem serviços de limpeza e troca de itens de higiene pessoal?
Sim. Os meios de hospedagem ficam obrigados a cumprirem requisitos mínimos durante a estada do hóspede, como higienização completa da unidade e troca de roupas de cama e toalhas, sempre em frequência compatível com o perfil do estabelecimento.
Quem fará a fiscalização das novas normas?
O Ministério do Turismo, com base na Lei nº 11.771/2008, regula e estimula a formalização das atividades turísticas em todo o país, contemplando o estímulo à conformidade com a legislação vigente, incluindo normas de proteção ao consumidor e à legislação ambiental. Em caso de descumprimento, são lavrados Termos de Fiscalização encaminhando-o ao órgão competente para as providências cabíveis. Além disso, diante de denúncias formais, será instaurado processo administrativo para apuração dos fatos, com garantia dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Caso confirmadas irregularidades, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação turística.
Por Fábio Marques
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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Viaje por São Miguel das Missões (RS), um encontro com a história do Brasil
Entre igrejas de pedra, esculturas sacras e vestígios de construções que atravessaram séculos, São Miguel das Missões (RS) preserva um dos mais importantes sítios arqueológicos do Brasil. Reconhecido pela Unesco como Patrimônio Mundial desde 1983, o local guarda as ruínas do antigo povoado de São Miguel Arcanjo, criado por missionários jesuítas e indígenas guaranis durante o período colonial.
Instalado entre os séculos 17 e 18, no território que hoje corresponde ao Brasil e à Argentina, o sítio integra um conjunto de antigas missões. Essas comunidades foram criadas pelos jesuítas para catequizar os povos guaranis, mas também funcionavam como centros de moradia, agricultura, educação, música, arte e produção artesanal.
Com o fim das missões, parte das construções foi abandonada e as ruínas preservadas hoje ajudam a contar essa história.
Reconhecimento
A Unesco reconheceu São Miguel das Missões por preservar o mais importante conjunto preservado das Missões Jesuítico-Guaranis no Brasil. As ruínas da Igreja de São Miguel Arcanjo, da praça central e de outras estruturas do antigo povoado ajudam a compreender como viviam indígenas guaranis e missionários jesuítas entre os séculos 17 e 18.
O sítio brasileiro integra um Patrimônio Mundial compartilhado com quatro antigas missões na Argentina, formando um dos mais importantes conjuntos históricos da América do Sul.
O que fazer
Entre os principais atrativos estão:
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Sítio Arqueológico de São Miguel Arcanjo: principal atração da cidade, reúne as ruínas da antiga igreja, da torre e de construções que faziam parte do povoado missioneiro.
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Museu das Missões: apresenta imagens sacras, esculturas e objetos produzidos nas antigas missões, além de ajudar o visitante a entender a organização desses povoados.
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Espetáculo Som e Luz: realizado à noite, usa iluminação e narração para contar a história das Missões Jesuítico-Guaranis.
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Praça das Missões: em frente às ruínas, oferece uma das principais vistas do conjunto histórico.
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Artesanato missioneiro: produzido por artesãos da região, reúne peças inspiradas na cultura guarani e na história das missões.
Quem estiver de carro pode aproveitar a viagem para conhecer outros destinos da Rota das Missões, como Santo Ângelo, São João Batista e o Santuário do Caaró, que ajudam a compreender a história da presença jesuítica no Sul do Brasil.
Quando visitar
São Miguel das Missões pode ser visitada durante todo o ano. Entre outubro e maio, as temperaturas são mais altas e favorecem os passeios ao ar livre.
Entre os principais eventos estão:
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Espetáculo Som e Luz: realizado regularmente junto às ruínas.
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Réveillon nas Missões: com apresentações culturais.
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Semana Nacional dos Museus: com programação especial no Museu das Missões.
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Semana Farroupilha: celebrada em setembro, com atividades culturais em toda a região.
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Celebrações religiosas e eventos ligados à cultura missioneira: ao longo de todo o ano.
Como chegar
São Miguel das Missões está localizada na Região das Missões, no noroeste do Rio Grande do Sul. O acesso mais rápido é pelo Aeroporto Regional Sepé Tiaraju, em Santo Ângelo, a cerca de 50 quilômetros do município. A partir dali o trajeto pode ser feito de carro, ônibus ou traslado.
Também é possível chegar pelo Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre. Nesse caso, a viagem até São Miguel das Missões é feita por rodovia, em um percurso de aproximadamente 480 quilômetros.
Para quem viaja de carro, o principal acesso é pela BR-285, que liga a cidade a municípios da Região das Missões e a outras rodovias do estado.
Patrimônio Mundial
A Lista do Patrimônio Mundial reúne locais reconhecidos pela Unesco por sua importância cultural, natural ou histórica para a humanidade. Os bens inscritos são considerados de valor universal excepcional e passam a integrar uma relação internacional de patrimônios, cuja preservação é de interesse mundial.
O Brasil possui atualmente 26 bens inscritos na lista, distribuídos entre as categorias Cultural, Natural e Mista.
Por Natália Moraes
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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