POLITÍCA NACIONAL
Projeto suspende decreto que mudou competências do Ministério das Comunicações
POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 614/24 suspende o decreto do governo que atribuiu ao Ministério das Comunicações a prerrogativa de determinar como será gasto o dinheiro arrecadado nos leilões de autorização para uso de radiofrequência, como o leilão de 5G realizado em 2021.
Antes do Decreto 12.282/24, essa competência estava a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
De acordo com a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), autora do projeto, o decreto permite que o MCom tenha liberdade para decidir o destino de R$ 3,1 bilhões.
São recursos arrecadados das empresas vencedoras do leilão de 5G, que em troca se comprometeram a investir no programa Escola Conectada. O programa vai levar internet para 40 mil instituições públicas de ensino.
Independência
Na avaliação da deputada, o decreto reduz a transparência e a independência regulatória. “Ainda, fortalece decisões no âmbito do gabinete ministerial que não passam pela avaliação de impacto regulatório”, disse.
Ventura afirma ainda que o decreto fere dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que criou a Anatel e previu a autonomia administrativa da agência.
Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Comunicação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados

POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no País

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que deixa claro no Estatuto da Criança e do Adolescente que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os protocolos de pré-natal formulados, revisados e atualizados pelo Ministério da Saúde.
A utilização padronizada de protocolos de abrangência nacional não excluirá a adoção complementar de publicações dos estados e municípios, conforme as particularidades regionais.
A ideia da autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), é implementar, nas unidades de atendimento pré-natal, boas práticas a serem adotadas por todas as equipes de saúde do SUS, sem esquecer a diversidade da população brasileira.
Proteção integral
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto se alinha com o princípio de proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, por meio da atenção à saúde da mulher e da gestante.
“O atendimento pré-natal será norteado por padrões mais uniformes, sem prejuízo das ações e especificidades regionais”, declarou Laura Carneiro. “Desse modo, espera-se que seja ampliado o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de acompanhamento reprodutivo no SUS, cujas equipes de atenção primária terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional.”
A lei vigente assegura às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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