POLITÍCA NACIONAL
Projeto regulamenta negociação trabalhista e representação sindical no setor público
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1893/26, do Poder Executivo, regulamenta a negociação das relações de trabalho no setor público e garante o direito à representação sindical de servidores e empregados públicos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta se aplica à administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados e dos municípios, além de órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público da União.
O texto cria um marco legal para que sindicatos e governo negociem, de forma permanente e estruturada, temas relacionados às condições de trabalho no serviço público. A iniciativa regulamenta compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Como será a negociação
Pelo projeto, a negociação entre o poder público e as entidades representativas dos servidores deverá ocorrer pelo menos uma vez por ano, em período a ser definido em regulamento. A exigência poderá ser dispensada quando houver acordo com vigência superior a um ano.
O processo de negociação terá cinco etapas:
- definição do calendário e do cronograma;
- recebimento da pauta;
- instalação da negociação;
- assinatura do acordo; e
- divulgação do resultado.
Cada Poder e órgão autônomo deverá instituir seu próprio processo de negociação. Estados e municípios regulamentarão o tema em ato próprio.
Se não houver acordo, as partes poderão escolher, de comum acordo, um mediador. Ele atuará sem remuneração e não interromperá as negociações, salvo decisão contrária das próprias partes.
Quando houver consenso, será firmado um termo de acordo com a identificação das partes, o objeto negociado, os resultados alcançados, as condições de implementação e o prazo de vigência.
Os acordos dependerão de análise jurídica e da aprovação do chefe do respectivo Poder ou órgão autônomo.
Licença remunerada
A proposta altera o Estatuto dos Servidores da União para garantir licença remunerada ao servidor que exercer mandato em confederação, federação ou sindicato. Atualmente, a lei prevê licença sem remuneração.
Já para quem desempenhar mandato em entidade fiscalizadora da profissão ou participar em cooperativa de servidores, a licença será sem remuneração.
Durante o afastamento, o servidor manterá as garantias e vantagens pessoais e previdenciárias do cargo que ocupava.
Representação sindical
O projeto assegura a livre associação sindical a todos os servidores e empregados públicos.
A representação poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Onde não houver sindicato legalmente constituído, associações de classe poderão representar os trabalhadores nas negociações.
Na justificativa do texto, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a negociação “democratiza as condições e as relações de trabalho, estabelecendo mecanismos para minimizar conflitos”.
Próximos passos
O projeto de lei teve a urgência aprovada em junho e poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem precisar passar antes pelas comissões temáticas.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria regime especial de sanções ambientais para pequenos produtores
O Projeto de Lei 2898/25 estabelece regime especial de sanções administrativas ambientais para pequenos produtores rurais que produzem para subsistência. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê prazo de 24 meses para a adoção das medidas necessárias à redução dos danos ambientais constatados.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais.
Pela proposta, as sanções de apreensão, destruição, suspensão de venda ou fabricação de produtos e embargo de obra ou atividade não serão aplicadas nesse período.
Justiça social
De autoria do deputado Lucio Mosquini (PL-RO), o projeto define o pequeno produtor com base nos critérios da Lei da Agricultura Familiar.
Entre os requisitos, estão a exploração de área de até quatro módulos fiscais e o uso predominante de mão de obra familiar.
Segundo o deputado, a aplicação imediata e indiscriminada das penalidades previstas tem gerado graves prejuízos socioeconômicos para quem não dispõe de recursos para adequações imediatas.
Sem risco ambiental
Lucio Mosquini afirma que a mudança não comprometerá a proteção ao meio ambiente.
A fiscalização continuará ativa, e as sanções poderão ser aplicadas caso o pequeno produtor descumpra as exigências após o prazo de 24 meses.
Próximos passos
O Plenário aprovou urgência para a proposta, o que permite que o texto seja votado mais rapidamente, sem aguardar a conclusão da análise nas comissões.
O projeto havia sido despachado, inicialmente, para as comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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