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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê prisão de quem divulgar imagens de suicídio ou automutilação

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2651/24 fixa pena de reclusão de um a cinco anos e multa para quem divulgar, por qualquer meio, fotografia ou vídeo com cena de violência autoprovocada, suicídio, tentativa de suicídio e automutilação ou detalhes do método utilizado para a prática.

A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado por familiar da vítima ou com a finalidade de vingança ou humilhação. Por outro lado, a proposta autoriza a publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica desde que sem identificação da vítima, mediante prévia autorização da própria vítima maior de 18 anos ou de parentes, no caso de suicídio consumado.

O projeto inclui o crime no Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados. O autor é o deputado Allan Garcês (PP-MA).

“O suicídio é um fenômeno complexo e multifacetado que atinge toda a sociedade, sendo considerado um problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e um dos índices de qualidade de vida de um país”, afirma Garcês. “A saúde mental está incluída entre os objetivos de desenvolvimento sustentável, também conhecidos como objetivos globais da Agenda 2030 das Organizações das Nações Unidas (ONU)”, acrescentou.

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Entre as normativas nacionais atuais para o enfrentamento do suicídio, está a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto permite registro de protesto contra venda de imóvel de família

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O Projeto de Lei 2722/24 permite o registro de protesto contra a alienação de imóvel classificado como bem de família. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.009/90.

A lei estabelece que o imóvel residencial familiar não responde por dívidas contraídas pelos proprietários, sendo assim impenhorável.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) disse que o projeto de sua autoria não muda essa regra, mas permite que o credor da dívida do proprietário da casa insira essa informação no registro público do imóvel, o que pode atrapalhar a tentativa de vendê-lo sem quitar as dívidas preexistentes.

“O objetivo não é impedir a venda do imóvel impenhorável, mas sim de informar a terceiros de boa-fé sobre a pretensão do credor, especialmente na hipótese de afastamento futuro da proteção contra penhora”, disse Donizette.

A proposta está baseada em julgamento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrido em 2021. O tribunal decidiu que a proteção do credor e de terceiros justifica o registro de protesto contra alienação de bem de família.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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