POLITÍCA NACIONAL
Projeto determina que câmaras municipais sejam informadas sobre obras federais e estaduais
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 663/26 exige que os órgãos federais e estaduais informem as câmaras municipais sobre a execução de obras, serviços e programas nos municípios. Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, a notificação deverá ocorrer em até cinco dias úteis após a assinatura do contrato ou da autorização.
Autor do projeto, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a execução direta de obras nos municípios é comum, mas a falta de comunicação dificulta o controle social. “A medida visa fortalecer a transparência administrativa”, disse.
Principais pontos
A proposta determina que a comunicação oficial, física ou eletrônica, precisará detalhar:
- o objeto executado;
- o valor total do investimento;
- a origem dos recursos;
- o cronograma físico-financeiro com prazos de início e conclusão; e
- a identificação da empresa contratada.
Punições
O texto estabelece ainda que o descumprimento da regra sujeitará o responsável a sanções administrativas.
As punições deverão ser aplicadas sem prejuízo da comunicação aos órgãos de controle, para a adoção de outras providências.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga o governo a oferecer livros digitais gratuitos
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o poder público a disponibilizar, em ambiente digital, a versão digital de livros didáticos, pedagógicos e literários comprados para uso nas escolas públicas.
A medida altera a Política Nacional do Livro.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 2052/22, do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), e ao projeto apensado.
Mudanças no texto original
A versão original obrigava as editoras a entregar, de forma gratuita, cópias digitais dos livros vendidos ao poder público.
A relatora, porém, optou por atribuir ao próprio poder público a obrigação de oferecer a versão digital das obras.
Segundo Sâmia Bomfim, a proposta busca ampliar o acesso à leitura sem comprometer a sustentabilidade econômica da cadeia do livro. “Não se pode ignorar que o custo de publicação de um título vai muito além dos custos de papel e impressão, incluindo direitos autorais, trabalho editorial e despesas administrativas”, afirmou.
Crescimento da leitura digital
Uma pesquisa chamada Panorama do Consumo de Livros, realizada pela Câmara Brasileira do Livro, mostrou que, em 2025:
- 16% dos consumidores compraram apenas livros digitais; e
- 28% consumiram tanto livros impressos quanto digitais.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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