POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova uso de royalties do petróleo para financiar tarifa zero no transporte
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3932/25, que destina parcela dos royalties devidos pela produção de petróleo e de gás natural para o custeio de tarifa zero no transporte coletivo urbano de passageiros.
A proposta direciona os recursos excedentes das alíquotas básicas de royalties para que os municípios subsidiem o transporte público gratuito. O objetivo é garantir fontes complementares de financiamento para a mobilidade urbana.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recomendou a aprovação. “O texto aperfeiçoa as políticas públicas de mobilidade urbana, pois o financiamento do transporte público coletivo constitui um dos maiores desafios”, disse o relator.
Divisão dos recursos
Hoje, no regime de concessão (Lei 9.478/97), os royalties equivalem a 11% da produção. Pelo texto aprovado, até 10% serão distribuídos conforme as regras atuais, enquanto a parcela excedente será destinada ao subsídio da tarifa zero.
Já no regime de partilha de produção (Lei 12.351/10), em que a alíquota atual é de 16%, a distribuição tradicional será limitada a até 15% do valor da produção. A parte que ultrapassar esse limite será direcionada para o transporte gratuito.
Impactos previstos
Para o deputado Jilmar Tatto (PT-SP), autor da proposta, a mudança é estratégica, pois assegura que a riqueza gerada por um recurso finito, o petróleo, seja revertida em benefícios sociais concretos e acessíveis a toda a população.
Jilmar Tatto afirmou ainda que a gratuidade promove a inclusão social e facilita a mobilidade da população mais vulnerável. “O transporte coletivo resulta em uma menor emissão de poluentes, promovendo a sustentabilidade ambiental”, disse.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Profissionais de saúde apoiam criação do Dia Nacional da Acupuntura
O dia 22 de novembro pode se tornar o Dia Nacional da Acupuntura e do Acupunturista no Brasil. É o que prevê o Projeto de Lei 5720/19, em discussão na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados.
Nesse mesmo dia, em 1987, foi fundada a Federação Mundial das Sociedades de Acupuntura e Moxabustão, uma técnica terapêutica da medicina tradicional chinesa que usa o calor gerado pela queima de uma erva para estimular pontos de acupuntura.
A acupuntura é o conjunto de técnicas e terapias para estimular pontos específicos do corpo humano com agulhas, com o objetivo de manter o equilíbrio físico e mental.
O pedido para a oficialização do Dia da Acupuntura em lei foi feito pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação da Acupuntura, pela Sociedade Brasileira de Acupuntura e pela Federação de Acupunturistas do Brasil e Práticas Integrativas. Segundo essas entidades, existem mais de 370 mil acupunturistas no país.
Em audiência pública realizada nesta segunda-feira (16), representantes do setor defenderam a criação da data comemorativa e sugeriram ampliar o projeto.
O presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação da Acupuntura, Alexander da Silveira Assunção, propôs a criação da Semana Nacional da Acupuntura e da Medicina Tradicional Chinesa, entre os dias 16 e 22 de novembro.
Segundo ele, a medida ajudaria a fortalecer a categoria e a ampliar a divulgação da prática no país.
A relatora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), concordou com a sugestão.
Ela afirmou que pretende apresentar um substitutivo para incluir a semana comemorativa sem alterar a criação do Dia Nacional da Acupuntura e do Acupunturista em 22 de novembro.
Erika Kokay lembrou que a acupuntura é uma prática milenar amplamente utilizada no Brasil e oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A deputada também destacou que a realização da audiência pública atende à exigência da Lei 12.345/10, que determina consulta e debate público antes da criação de datas comemorativas nacionais.
O projeto também recebeu apoio de representantes do Conselho Federal de Enfermagem e do Conselho Federal de Biomedicina.
Regulamentação da profissão
Desde 2026, a Lei 15.345/26 regulamenta o exercício profissional da acupuntura no Brasil.
A norma permite que profissionais de outras áreas da saúde utilizem a acupuntura em seus atendimentos, desde que haja autorização dos respectivos conselhos profissionais.
Nesses casos, o profissional deve concluir um curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino reconhecida.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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