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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta para agilizar acesso da mulher vítima de violência a cirurgia plástica no SUS

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que visa agilizar o acesso da mulher vítima de violência a cirurgia plástica reparadora no Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver sequelas de lesões provocadas por atos de violência. 

Hoje, a Lei 13.239/15 já determina que são obrigatórias, nos serviços do SUS (próprios, contratados e conveniados), a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, com prioridade. 

O texto aprovado altera essa lei, estabelecendo que, nesses casos, a mulher vítima de violência será encaminhada para a realização dos exames pré-operatórios após a indicação da necessidade de realização de cirurgia plástica pelo profissional de medicina. Em seguida, será encaminhada para a realização da cirurgia plástica reparadora, conforme classificação de risco e gravidade dos pacientes, salvo se for detectada alguma contraindicação para realização da intervenção após análise dos exames pré-operatórios.

Texto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 77/21, do ex-deputado Alexandre Frota, e apensados (PLs 3900/21, 4470/21 e 163/22).

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O texto também altera a Lei Maria da Penha para incluir o direito da mulher vítima de violência à cirurgia plástica reparadora, com prioridade de atendimento no SUS, quando houver sequelas de lesões provocadas por atos de violência.

“As cirurgias plásticas reparadoras constituem, frequentemente, recursos fundamentais para a recuperação da saúde física e mental das mulheres vítimas de violência”, afirmou Ana Pimentel. 

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto permite que pessoa com doença renal crônica inclua em documentos a informação de pessoa com deficiência

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O Projeto de Lei 3131/24 permite que pessoas com doença renal crônica incluam em seus documentos de identidade a informação de pessoa com deficiência. De acordo com o texto, a pessoa deve apresentar laudo médico que ateste a condição crônica e irreversível da doença, emitido por profissional competente.

A proposta estabelece que o documento de identificação que contenha a informação “pessoa com deficiência” seja utilizado como comprovação dessa condição para todos os efeitos legais, facilitando o acesso a direitos, benefícios e serviços previstos em leis específicas.

O projeto prevê que os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional incluam a nova informação, mediante a apresentação dos documentos necessários, sem nenhum gasto a mais por parte do requerente.

O autor do texto, deputado Victor Linhalis (Pode-ES), explica que a medida pode promover maior conscientização sobre as dificuldades enfrentadas por essas pessoas, estimulando políticas públicas mais inclusivas e adequadas às suas necessidades específicas.

“Muitos portadores de doença renal crônica enfrentam dificuldades na comprovação de sua condição de pessoa com deficiência, sendo frequentemente obrigados a apresentar laudos médicos atualizados e a enfrentar procedimentos burocráticos demorados, que podem retardar o acesso aos benefícios que lhes são garantidos por direito”, justifica.

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Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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